SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 137 de 25/06/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, ofertante, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, parágrafo único, art.10, alterada pela Portaria nº 1.007 de 9 de outubro de 2013, ambas editadas pelo Ministério da Educação - MEC e a Resolução nº 8 de 20 de março de 2013, editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto e serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculadas à Bolsa- -Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa- -Formação, firmado entre esta SEDF e o Ministério da Educação – MEC.

Art. 3º A Unidade de Ensino – UE, considerada para efeito desta Portaria, será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordenação Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC.

§ 1º A Unidade de Ensino Remota - UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

§ 2º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender especificidades da demanda. A oferta de cursos pela Bolsa- -Formação do PRONATEC na Unidade de Ensino Remota sujeitar-se-á ao atendimento das condições físicas e de laboratório.

Art. 4º Os cargos de bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes:

I. Coordenador-Geral;

II. Coordenador-Adjunto;

III. Assessor PRONATEC;

IV. Diretor de Unidade de Ensino;

V. Orientador de Unidade de Ensino;

VI. Orientador de Unidade de Ensino Especial;

VII. Supervisor de Unidade de Ensino;

VIII. Professor;

IX. Secretário de Unidade de Ensino; e

X. Assistente Acadêmico e Administrativo.

Parágrafo único. Os cargos de bolsistas da Bolsa-Formação do PRONATEC serão ocupados, preferencialmente, pelos servidores de carreira da SEDF, ativos ou inativos, e serão designados por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 5º Visando estimular a participação das pessoas com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD nas ações de educação profissional e tecnológica desenvolvidas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC poderá ser contratado, mediante necessidade comprovada e autorização do Coordenador-Geral do PRONATEC, um bolsista no cargo de Orientador de Ensino Especial, por turno, Especialista em Educação Especial, que tenha competência técnica para elaborar pareceres e relatórios, propor adequações de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental e atitudinal, realizar adaptações no currículo e materiais pedagógicos, fazer a interlocução entre os agentes do processo e promover a participação plena e inclusiva no ambiente educacional.

Art. 6º A seleção para o ingresso nos cargos de bolsistas do PRONATEC descritos nos itens VI e VIII do Art. 4º desta Portaria, serão realizados através de Processo Seletivo Público Simplificado, inclusive o Cadastro de Reserva que será organizado respeitando-se a ordem de classificação e far-se-á por meio de Avaliação Curricular e Entrevista.

Parágrafo único. Os cargos de bolsistas indicados no caput poderão ser exercidos por servidores de carreira da SEDF, desde que não haja prejuízo à carga horária regular na SEDF, que deverá ser atestada pela chefia imediata à qual o servidor estiver vinculado.

Art. 7º Os cargos de bolsistas do PRONATEC descritos nos itens III, IV, V, VII, IX, e X do Art. 4º serão exercidos por bolsistas designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 8º O cargo de Diretor de Unidade de Ensino do PRONATEC, será ocupado, exclusivamente, pelo Diretor ou Vice-Diretor dos Centros de Educação Profissional (CEP) e pelo Diretor ou Vice-Diretor do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI), e o cargo de Secretário de Unidade de Ensino será ocupado, exclusivamente, pelo Secretário Escolar do CEP e do CEMI e serão exercidos como bolsistas designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Parágrafo único. O cargo de Assistente Acadêmico e Administrativo na UE será ocupado, preferencialmente, por servidor lotado na secretaria escolar da UE. Caso o servidor seja lotado em outra Unidade de Ensino da SEDF, o exercício será sem prejuízo à carga horária regular na SEDF.

Art. 9º A Coordenação Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes cargos e suas respectivas atribuições:

I – Cargo de Coordenador-Geral e suas atribuições:

a) Planejar e orientar a Unidade de Ensino – UE para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos cargos e designá-los na forma dos artigos 5º, 6º e 7º;

b) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades de Ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

d) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa- -Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

e) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

f) Acompanhar junto a Subsecretaria de Administração Geral – SUAG a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEDF para a execução do PRONATEC;

g) Participar dos processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino;

h) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

i) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

j) Instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do PRONATEC;

k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e de Assessor PRONATEC e demais funções Administrativas necessárias ao bom funcionamento do PRONATEC;

l) Apresentar ao Secretário de Estado de Educação ao término de cada pactuação homologada pelo MEC e ao término do exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;

m) Fazer a prestação de contas do PRONATEC conforme a Resolução nº 8 de 20 de março de 2013 - FNDE e suas alterações posteriores;

n) Acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o PRONATEC; e

o) A carga horária do Coordenador-Geral será de quarenta horas semanais.

II – Cargo de Coordenador-Adjunto e suas atribuições:

a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;

c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação;

d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) Acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) Substituir o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação;

n) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor PRONATEC e de Assistente Acadêmico e Administrativo; e

o) A carga horária do Coordenador-Adjunto será de quarenta horas semanais.

III. Cargo de Assessor PRONATEC e suas atribuições:

a) Auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações administrativas e pedagógicas para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas; e

b) A carga horária do Assessor PRONATEC poderá ser de vinte ou quarenta horas semanais.

IV. Cargo de Diretor de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Promover o Processo Seletivo Público Simplificado para a seleção de Bolsistas e Cadastro Reserva, conforme orientação da Coordenação Geral do PRONATEC;

b) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

c) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas indicando as ações de suporte tecnológico necessárias para o processo de formação, prestando as informações à Coordenação-Geral do PRONATEC;

d) Coordenar o planejamento de ensino;

e) Assegurar a acessibilidade à plena participação de pessoas com deficiência;

f) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;

g) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Orientador de Unidade de Ensino e de Supervisor de Unidade de Ensino;

h) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SISTEC/MEC;

i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequ- ência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC;

k) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);

l) Apresentar/elaborar os Planos de Cursos aprovados antes da publicação das turmas no SISTEC/MEC; e

m) A carga horária do Diretor de Unidade de Ensino será de quarenta horas semanais.

V. Cargo de Orientador de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional;

b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem;

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação; e

e) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino será de até quarenta horas semanais.

VI. Cargo de Orientador de Unidade de Ensino Especial e suas atribuições:

a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional das pessoas com deficiência e TGD;

b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência e TGD, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e TGD;

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

e) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos;

f) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental e atitudinal, propondo as modificações necessárias;

g) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD;

h) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados;

i) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD;

j) Fazer a interlocução entre os agentes do processo;

k) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de estudantes com deficiência e TGD;

l) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD; e

m) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino Especial será de vinte horas semanais.

VII. Cargo de Supervisor de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto a Secretaria Escolar;

c) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições;

d) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;

e) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;

f) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados;

g) Informar ao Diretor da Unidade de Ensino a frequência de todos os beneficiários da Bolsa- -Formação para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;

h) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC; e

i) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino será de até quarenta horas semanais.

VIII. Cargo de Professor e suas atribuições:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

b) Encaminhar ao Supervisor de Unidade de Ensino sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- -las periodicamente ao Secretário de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela escola; e

h) A carga horária do Professor será de até vinte horas semanais.

IX. Cargo de Secretário de Unidade de Ensino e suas atribuições:

a) Registrar no SISTEC/MEC, periodicamente, a frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor;

b) Realizar a pré-matrícula e a matrícula dos alunos beneficiários da Bolsa-Formação;

c) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011 e Portaria/MEC nº 168, de 07 de março de 2013, alterada pela Portaria/MEC nº 114 de 07 de fevereiro de 2014;

d) Informar periodicamente ao Diretor a situação dos lançamentos e registros de sua competência;

e) Encaminhar ao Diretor da Unidade de Ensino periodicamente todos os dados necessários para o pagamento das bolsas e subsídios aos beneficiários da Bolsa-Formação;

f) Participar dos encontros de coordenação, visando instruir o processo de registros acadêmicos; e

g) A carga horária do Secretário de Unidade de Ensino será de quarenta horas semanais.

X. Cargo de Assistente Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:

a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando todas as atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas;

b) Auxiliar o Secretário Escolar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e do desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, na emissão de certificados e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele; e

c) A carga horária do Assistente Acadêmico e Administrativo será de vinte horas semanais na Unidade de Ensino e de até quarenta horas semanais na Coordenação Geral do PRONATEC.

Art. 10. Os bolsistas selecionados para atuar no PRONATEC serão ressarcidos na forma de concessão de bolsas, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, pelo tempo de execução das atribuições do cargo e da pactuação firmada para o exercício correspondente.

Art. 11. Os cargos de bolsistas, com as respectivas atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, não caracterizam vínculo empregatício.

Parágrafo único. Os valores recebidos a título de bolsa, não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos pelos servidores da SEDF.

Art. 12. A carga horária e o ressarcimento aos beneficiários da Bolsa-Formação do PRONATEC serão custeados pela Transferência Direta (TD) efetivada pela União ao Distrito Federal. Os cargos serão ocupados na medida da abertura de turmas, e serão quantificados pela Coordenação Geral do PRONATEC, considerando a economicidade dos recursos, na forma do ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 13. O Plano de Aplicação do Montante – PAM será elaborado pela Coordenação-Geral do PRONATEC a cada período pactuado e homologado no SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação.

Parágrafo único. O Plano de Aplicação do Montante – PAM poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC, visando corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.

Art. 14. O Diretor da Unidade de Ensino ofertante designará e presidirá a Banca Examinadora Local para promover o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC, a que se refere o Art. 6º desta Portaria.

Parágrafo único. A Banca Examinadora Local será composta por cinco membros, sendo: quatro representantes da UE, um representante da Coordenação Regional de Ensino, à qual a UE estiver vinculada. Suas deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros. A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Local serão homologadas pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 15. Os membros da Banca Examinadora Local deverão ter no mínimo curso de graduação e em caso de se inscreverem no Processo Seletivo Público Simplificado, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.

Art. 16. Compete à Coordenação Geral do PRONATEC e à Coordenação de Educação Profissional orientar as Unidades de Ensino interessadas na elaboração do Processo Seletivo Público Simplificado.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 18. Revogam-se a Portaria nº 275, de 27 de novembro de 2013, e demais disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 10/04/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 10/04/2014 p. 8, col. 2