(revogado pelo(a) Portaria 78 de 28/05/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, ofertante, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, parágrafo único, art.10, alterada pela Portaria nº 1.007, de 9 de outubro de 2013, ambas editadas pelo Ministério da Educação – MEC, e a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013, editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto, que serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculadas à Bolsa-Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre esta SEDF e o Ministério da Educação – MEC.
Art. 3º A Unidade de Ensino – UE será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordena- ção Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC.
§ 1º. As Unidades de Ensino são os Centros de Educação Profissional e o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação do DF.
§ 2º A Unidade de Ensino Remota - UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
§ 3º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender as especificidades da demanda, mediante autorização da Coordenação Geral do PRONATEC.
Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes:
V. Diretor de Unidade de Ensino;
VI. Supervisor de Unidade de Ensino;
VII. Supervisor de Unidade Remota;
VIII. Orientador de Unidade de Ensino;
IX. Orientador de Unidade Remota;
X. Orientador de Unidade de Ensino Especial;
XII. Secretário de Unidade de Ensino;
XIII. Assistente Acadêmico e Administrativo;
XV. Coordenador Intermediário de Educação Profissional.
§ 1º Os bolsistas a serem selecionados para desempenhar as funções descritas nos itens X e XI serão, exclusivamente, os servidores de carreira da SEDF, ativos ou inativos, no caso dos ativos, desde que não haja prejuízo às atividades regulares na sua Unidade de Ensino de origem nem na respectiva carga horária.
§2º O ingresso dos bolsistas, descritos nos itens X e XI do art. 4º desta Portaria, será realizado por Processo Seletivo Interno para Seleção e Cadastro Reserva, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§3º Os bolsistas, citados nos itens III e IV do art. 4º desta Portaria, serão designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
§ 4º Os bolsistas elencados nos itens VI, VII, VIII, IX, XII, XIII e XIV serão indicados pelo Diretor da Unidade de Ensino, de acordo com o Anexo II, a qual deverá ser referendada pelo Coordenador Geral.
§ 5º O bolsista citado no item XV será indicado pela Gerência Regional de Ensino, à qual o servidor estiver vinculado.
§ 6º O Diretor de Unidade de Ensino do PRONATEC será, o Diretor ou Vice-Diretor do Centro de Educação Profissional (CEP) e do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI).
§ 7 º O Secretário de Unidade de Ensino será, preferencialmente, o Secretário Escolar do CEP e do CEMI
§ 8º O Assistente Acadêmico e Administrativo na Unidade de Ensino será, preferencialmente, servidor lotado na Secretaria Escolar da Unidade de Ensino. Caso o servidor seja lotado em outra Unidade de Ensino da SEDF, o exercício será sem prejuízo à carga horária regular na SEDF.
Art. 5º. No âmbito do PRONATEC da SEDF, um mesmo profissional não poderá acumular bolsas de diferentes atribuições. Art. 6º A carga horária do professor bolsista será de até vinte (20) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas de regência de classe, acrescidas de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino.
Art. 7º Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no valor da hora trabalhada do professor.
Art. 8º O Orientador de Unidade de Ensino Especial deverá cumprir 16 (dezesseis) horas semanais de carga horária efetiva, que será acrescida de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica na Unidade de Ensino.
Art. 9º O pagamento dos bolsistas, relacionados no art. 4º, será realizado mensalmente, de acordo com a carga horária trabalhada e atendidos os itens descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 10 Aos bolsistas, selecionados para atuar no PRONATEC, serão concedidas bolsas em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, pelo tempo de execução das atribuições do cargo.
Art. 11 A Coordenação - Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes bolsistas e suas respectivas atribuições:
I – Coordenador-Geral e suas atribuições:
a) Planejar e orientar a Unidade de Ensino – UE para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos BOLSISTAS, e designá-los na forma dos artigos. 6º, 7º e 8º.
b) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades de Ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;
d) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;
e) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;
f) Acompanhar junto à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEDF para a execução do PRONATEC;
g) Participar dos processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino;
h) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
i) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
j) Instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do PRONATEC;
k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e demais funções administrativas;
l) Apresentar ao Secretário de Estado de Educação, ao término de cada pactuação homologada pelo MEC e ao término do exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;
m) Elaborar o Plano de Aplicação do Montante – PAM a cada período pactuado e homologado no SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação. O Plano de Aplicação do Montante – PAM poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC, para corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.
n) Fazer a prestação de contas do PRONATEC, conforme a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013 – FNDE, e suas alterações posteriores;
o) Acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o PRONATEC e propor ao Secretário as modificações necessárias;
p) A carga horária do Coordenador-Geral será de quarenta horas semanais.
II – Coordenador-Adjunto e suas atribuições:
a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;
b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação;
d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;
e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;
f) Acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;
j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
k) Substituir o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;
l) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
m) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação;
n) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor PRONATEC e de Assistente Acadêmico e Administrativo;
o) A carga horária do Coordenador-Adjunto será de quarenta horas semanais.
III - Assessor PRONATEC e suas atribuições:
a) Auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações pedagógicas e administrativas para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) A carga horária do Assessor PRONATEC será de até quarenta horas semanais.
IV - Assistente PRONATEC e suas atribuições:
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas e
b) a carga horária do Assistente PRONATEC de até 20 horas semanais.
V - Diretor de Unidade de Ensino e suas atribuições:
a) Promover o Processo Seletivo da Unidade de Ensino, conforme edital a ser publicado no DODF;
b) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
c) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas pedagógicas acadêmicas, indicando as ações de suporte tecnológico necessárias para o processo de formação, prestando as informações à Coordenação-Geral do PRONATEC;
d) Aprovar o planejamento de ensino;
e) Promover e assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
f) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;
g) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Orientador de Unidade de Ensino e de Supervisor de Unidade de Ensino;
h) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SISTEC/MEC;
i) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC;
j) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
k) Apresentar os Planos de Cursos aprovados, antes da publicação das turmas no SISTEC/MEC;
l) Efetuar a avaliação dos bolsistas atuantes em sua Unidade de Ensino ao término de cada curso de Formação Inicial e Continuada - FIC e ao término de cada semestre do curso Técnico, e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa;
m) Compor a equipe que desenvolverá o programa PRONATEC da Unidade de Ensino;
n) A carga horária do Diretor de Unidade de Ensino será de vinte horas semanais.
VI - Supervisor de Unidade de Ensino e suas atribuições:
a) Elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Diretor da Unidade de Ensino;
b) Coordenar o planejamento de ensino;
c) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
d) Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com objetivo de estimular a participação dos beneficiados da Bolsa-Formação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo);
e) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
f) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;
g) Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas;
h) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
i) Promover estratégias de permanência e frequência do beneficiado nas cargas horárias das disciplinas;
j) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto à Secretaria Escolar;
k) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições;
l) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
m) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso;
n) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e cursos pactuados;
o) Informar ao Diretor da Unidade de Ensino a frequência de todos os beneficiários da Bolsa- -Formação para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;
p) Apresentar ao Diretor da Unidade de Ensino, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
q) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, e realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
r) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC;
s) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino será de 20 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VII - Supervisor de Ensino de Unidades Remotas e suas atribuições:
a) Elaborar a proposta de implantação dos cursos nas Unidades Remotas, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário durante o processo de formação, prestando informações ao Diretor da Unidade de Ensino;
b) Coordenar o planejamento de ensino nas Unidades Remotas;
c) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, nas Unidades Remotas;
d) Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas, dentre outros, com o objetivo de estimular a participação dos beneficiados da Bolsa-Formação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo) das Unidades Remotas;
e) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários atuantes nas Unidades Remotas;
f) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos desenvolvidos nas Unidades Remotas;
g) Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas;
h) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes nas Unidades Remotas, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar e aplicar estratégias que favoreçam a permanência dos alunos matriculados nos cursos do Programa PRONATEC;
i) Promover estratégias de permanência e frequência do beneficiado nas cargas horárias das disciplinas desenvolvidas nas Unidades Remotas;
j) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores nas Unidades Remotas, garantindo a fidedignidade dos registros junto à Secretaria Escolar;
k) Realizar as atividades de divulgação dos cursos dos ofertantes e demandantes, apresentando as ofertas das instituições;
l) Ao final de cada curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente das Unidades Remotas e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso desenvolvidos nas Unidades Remotas;
m) Ao final do semestre de cada curso Técnico, efetuar a avaliação de desempenho do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente das Unidades Remotas, e propor as adequações e modificações na metodologia de ensino adotada por meio de análises e estudos sobre o desempenho do curso nas Unidades Remotas;
n) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos bolsistas e dos cursos pactuados nas Unidades Remotas;
o) Informar ao Diretor da Unidade de Ensino a frequência de todos os beneficiários da Bolsa- -Formação das Unidades Remotas para efeito de pagamento da bolsa e subsídios;
p) Apresentar ao Diretor da Unidade de Ensino, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes matriculados nas Unidades Remotas;
q) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, e realizar análises e estudos sobre o desempenho dos cursos realizados nas Unidades Remotas;
r) Auxiliar o Diretor da Unidade de Ensino nas atividades de gestão do PRONATEC;
s) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino das Unidades Remotas será de 20 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VIII - Orientador de Unidade de Ensino e suas atribuições:
a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional;
b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem;
d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;
e) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino será de vinte horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
IX - Orientador de Unidade Remota e suas atribuições:
a) Articular ações nas Unidades Remotas de acompanhamento pedagógico relacionado ao acesso, à permanência, ao não êxito e à inserção sócioprofissional;
b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência nas Unidades Remotas, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem nas Unidades Remotas; d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação; e
e) A carga horária do Orientador de Unidade Remota será de vinte horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
X - Orientador de Unidade de Ensino Especial e suas atribuições:
a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócioprofissional das pessoas com deficiência e TGD;
b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência e TGD, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;
c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e TGD;
d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;
e) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos;
f) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica e instrumental, propondo as modificações necessárias;
g) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD;
h) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados;
i) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD;
j) Fazer a interlocução entre os agentes do processo;
k) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de estudantes com deficiência e TGD;
l) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD;
m) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino Especial poderá ser de até vinte horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
XI - Professor e suas atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;
b) Encaminhar ao Supervisor de Unidade de Ensino sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- -los periodicamente ao Secretário de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes; e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela escola;
h) A carga horária do Professor poderá ser de até vinte horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
XII - Secretário de Unidade de Ensino e suas atribuições:
a) Registrar no SISTEC/MEC, periodicamente, a frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor;
b) Realizar a pré-matrícula e a matrícula dos alunos beneficiários da Bolsa-Formação;
c) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011, e Portaria/MEC nº 168, de 07 de março de 2013, alterada pela Portaria/MEC nº 114, de 07 de fevereiro de 2014;
d) Informar periodicamente ao Diretor a situação dos lançamentos e registros de sua competência;
e) Encaminhar ao Diretor da Unidade de Ensino, periodicamente, todos os dados necessários para o pagamento das bolsas e subsídios aos beneficiários da Bolsa-Formação;
f) Participar dos encontros de coordenação, visando instruir o processo de registros acadêmicos;
g) A carga horária do Secretário de Unidade de Ensino será de vinte horas semanais.
XIII - Assistente Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando todas as atividades administrativas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC, e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) Auxiliar o Secretário Escolar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e do desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, na emissão de certificados e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele;
c) A carga horária do Assistente Acadêmico e Administrativo será de vinte horas semanais na Unidade de Ensino.
a) Auxiliar o Supervisor de Unidade de Ensino;
b) Auxiliar o Orientador de Unidade de Ensino;
c) Auxiliar o professor em suas atividades pedagógicas;
d) A carga horária do Auxiliar Pedagógico será de vinte horas semanais.
XV – Coordenador Intermediário de Educação Profissional e suas atribuições:
a) Divulgar, apenas no âmbito das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal, as vagas disponíveis para os cursos propostos pela Unidade de Ensino Ofertante;
b) Promover palestras aos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal sobre os cursos ofertados pelas Unidades de Ensino, articuladas com a Coordenação-Geral do PRONATEC;
c) Captar as fichas de pré-inscrição dos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal e entregar à Coordenação-Geral do PRONATEC.
d) A carga horária do Coordenador Intermediário de Educação Profissional será de vinte horas semanais.
Art.12 As atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos pelos servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 13 O pagamento aos Bolsistas, descritos no ANEXO II desta Portaria, está condicionado ao quantitativo de alunos frequentes nos cursos ofertados pela Unidade de Ensino, com exceção do Coordenador Intermediário de Educação Profissional, que está relacionado ao quantitativo de fichas de pré-matrículas entregues à Coordenação-Geral do PRONATEC da SEDF.
Parágrafo Único. Para o bolsista descrito no item XV do art. 4º desta Portaria, serão computadas, no máximo, cento e vinte fichas por mês, o excedente será contabilizado nos meses subsequentes.
Art. 14 Na Unidade de Ensino e na Unidade de Ensino Remota quando a quantidade de alunos matriculados e frequentes for maior que 200, será acrescido um Assistente Administrativo, e atingindo 401 alunos matriculados e frequentes terá direito a mais um Assistente Administrativo, conforme tabela no anexo II.
Art. 15 Para concessão da bolsa ao Auxiliar Pedagógico, é necessário que a Unidade de Ensino tenha oferta de cursos do Programa PRONATEC em horário diferente de seu funcionamento regular e/ou no final de semana em sua sede.
Parágrafo Único. Na Unidade de Ensino em que a quantidade de alunos matriculados e frequentes for maior que 181, será acrescido outro Auxiliar Pedagógico
Art. 16 Será assegurado o pagamento da Bolsa-Formação aos bolsistas descritos nos itens do Art. 4º I, II, III e IV, atuantes no período de implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, após a assinatura do Termo de Adesão à Bolsa-Formação como parceiro Ofertante, firmado entre esta Secretaria de Educação do Distrito Federal e o Ministério da Educação – MEC.
Art. 17 O Diretor da Unidade de Ensino ofertante presidirá a Banca Examinadora Local e designará os membros da Banca Examinadora Local para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC, a que se refere o art. 6º desta Portaria, e, em caso de impedimentos, será substituído pelo seu Vice-Diretor.
Parágrafo único. A Banca Examinadora Local será composta por cinco membros, sendo: um Presidente, três representantes da Unidade de Ensino e um representante da Coordenação Regional de Ensino, à qual a UE estiver vinculada. Suas deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros. A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Local serão homologadas pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Art. 18 Os membros da Banca Examinadora Local deverão ter no mínimo curso de graduação e, em caso de se inscreverem no Processo Seletivo em sua Unidade de Ensino, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.
Art. 19 Compete à Coordenação-Geral do PRONATEC e à Coordenação de Educação Profissional (CEPROF) orientar as Unidades de Ensino quanto à execução dos cursos do PRONATEC nos aspectos pedagógicos e administrativos.
Art. 20 Revogam-se a PORTARIA Nº 137, DE 25 DE JUNHO DE 2014, e demais disposições em contrário.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 06/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/11/2014 p. 3, col. 1