SINJ-DF

PORTARIA Nº 275, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 67 de 09/04/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, a Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, regulamentada pela Portaria nº 168, de 07 de março de 2013, parágrafo único, art.10, editada pelo Ministério da Educação.

Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto.

Parágrafo único. Os bolsistas do PRONATEC serão, preferencialmente, os servidores de carreira da SEDF, ativos ou inativos, e serão designados por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC.

Art. 3º As atividades do PRONATEC poderão ser exercidas pelos servidores indicados no artigo anterior, tanto para os bolsistas como para o Cadastro de Reserva de Professor, Supervisor de Curso e Orientador, desde que não haja prejuízo à carga horária regular na SEDF, que deverá ser atestada pela chefia imediata, à qual o servidor está vinculado.

Art. 4º Os bolsistas do PRONATEC serão selecionados por meio de Processo Seletivo Público Simplificado, que será organizado pela SEDF.

Parágrafo único. O Cadastro de Reserva será organizado de acordo com critérios estabelecidos pela SEDF, respeitando-se a ordem de classificação.

Art. 5º O cargo de Diretor do Centro de Educação Profissional - CEP será ocupado, exclusivamente, pelo Diretor ou pelo Vice-Diretor da Unidade Pública de Ensino – UPE, e o cargo de Secretário Escolar será ocupado, exclusivamente, pelo Secretário Escolar da UPE, e serão exercidos como bolsistas do PRONATEC.

Art. 6º Os cargos de Assistente Administrativo, Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, e de Auxiliar de Serviços Gerais serão exercidos por bolsistas do PRONATEC.

Art. 7º A Coordenação-Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes cargos e suas respectivas atribuições:

I – Cargo de Coordenador-Geral e suas atribuições:

a) Designar os bolsistas, na forma dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º;

b) Planejar e orientar a Unidade Pública de Ensino – UPE para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando a seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos cargos de Professor, Supervisor de Curso e de Orientador, no âmbito do PRONATEC da SEDF;

c) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades da instituição, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

d) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa- Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

f) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

g) Solicitar ao Gestor Financeiro da instituição a efetivação dos ressarcimentos devidos aos bolsistas;

h) Participar dos processos de disponibilização de vagas da instituição;

i) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

j) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011; e

k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeições, as atribuições de Coordenador-Adjunto e de Assistente Administrativo.

II – Cargo de Coordenador-Adjunto e suas atribuições:

a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) Acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) Substituir o Coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) Receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assistente Administrativo e de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas.

III – Cargo de Assistente Administrativo e suas atribuições:

a) Auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações administrativas para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas.

IV – Cargo de Diretor do CEP e suas atribuições:

a) Promover o Processo Seletivo Público Simplificado para a seleção de Bolsistas e Cadastro Reserva, conforme orientação da Coordenação Geral do PRONATEC;

b) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

c) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações à Coordenação-Geral do PRONATEC;

d) Coordenar o planejamento de ensino;

e) Assegurar a acessibilidade à plena participação de pessoas com deficiência;

f) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, ao final do curso FIC ofertado e ao final de cada semestre letivo do curso técnico ofertado, o relatório da avaliação e das atividades demonstrativas do desempenho dos estudantes;

g) Exercer, nos casos de impedimento e suspeição, as atribuições de Supervisor de Curso e Orientador;

h) Garantir a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SISTEC/MEC;

i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) Apresentar à Coordenação-Geral do PRONATEC, conforme os períodos estipulados, a frequência dos beneficiários e dos bolsistas do PRONATEC; e

k) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE).

V – Cargo de Orientador e suas atribuições:

a) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

b) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, visando garantir as determinações da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

c) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem; e

d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação.

VI – Cargo de Professor e suas atribuições:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

b) Encaminhar ao Supervisor de Curso sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá- -las periodicamente ao Secretário Escolar, conforme o planejamento do curso;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela escola.

VII – Cargo de Supervisor de Curso e suas atribuições:

a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d) Ao final do curso, mediante consulta ao corpo docente e discente, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

e) Fiscalizar o cumprimento da carga horária dos cursos pactuados;

f) Informar ao Diretor a frequência de todos os bolsistas do PRONATEC, para efeito de ressarcimento da bolsa; e

g) Auxiliar o Diretor nas atividades de gestão do PRONATEC.

VIII – Cargo de Secretário Escolar e suas atribuições:

a) Registrar no SISTEC/MEC, periodicamente, a frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor;

b) Realizar a pré-matrícula e a matrícula do aluno;

c) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

d) Informar periodicamente ao Diretor a situação dos lançamentos e registros de sua competência; e

e) Participar dos encontros de coordenação, visando instruir o processo de registros acadêmicos.

IX – Cargos de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas e suas atribuições:

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos ofertados, bem como exercer as atividades técnico-administrativas do PRONATEC;

b) Auxiliar o Secretário Escolar no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC/MEC; e

c) Auxiliar o Secretário Escolar na matrícula dos estudantes, na emissão de certificados e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele.

X – Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e suas atribuições:

a) Cuidar da limpeza e conservação dos espaços destinados aos cursos do PRONATEC;

b) Efetuar o serviço de copa para a equipe do PRONATEC;

c) Auxiliar no transporte e movimentação de equipamentos; e

d) Prestar ações correlatas quando solicitado.

Art. 8º A carga horária e o ressarcimento aos bolsistas serão custeados pela Transferência Direta (TD) efetivada pela União ao Distrito Federal, na forma ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 9º O Plano de Aplicação do Montante deverá ser elaborado pela Coordenação-Geral do PRONATEC, a cada exercício financeiro, e poderá ser modificado por ato do Coordenador- -Geral, visando corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.

Art. 10. Os bolsistas selecionados para atuar no PRONATEC serão ressarcidos na forma de concessão de bolsas, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, pelo tempo de execução das atribuições do encargo e da pactuação firmada para o exercício correspondente.

Art. 11. Os cargos, com as respectivas atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC, não caracterizam vínculo empregatício.

Parágrafo único. Os valores recebidos, a título de bolsa, não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos pelos servidores da SEDF.

Art. 12. Compete à Coordenação-Geral do PRONATEC e à Coordenação de Educação Profissional orientar as Unidades Públicas de Ensino interessadas na elaboração dos Processos Seletivos Públicos Simplificados.

Art. 13. As Unidades Públicas de Ensino, consideradas para efeito desta Portaria, são aquelas que tiveram suas ofertas homologadas no SISTEC/MEC pela Coordenação-Geral do PRONATEC.

Art. 14. O Processo Seletivo Público Simplificado, para a seleção dos bolsistas, realizar-se-á por meio de Avaliação Curricular.

Art. 15. O Diretor da Unidade Pública de Ensino interessada designará e presidirá a Banca Examinadora Local para promover o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC, a que se refere esta Portaria.

Parágrafo único. A Banca Examinadora será composta por cinco membros, sendo: quatro representantes da UPE, um representante da Coordenação Regional de Ensino, à qual a UPE estiver vinculada, e suas deliberações serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUIAR

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 28/11/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2013 p. 7, col. 1