(Revogado(a) pelo(a) Portaria 185 de 26/10/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o modelo do Plano de Trabalho para a celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e instituições particulares de ensino superior, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário e a Portaria Nº 277, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 20/02/2014 p. 4, col. 2