(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1321 de 26/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo do Plano de Trabalho para a celebração de convênios entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e Instituições Particulares de Ensino Superior, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Aprovar o modelo do Termo de Compromisso do estágio curricular obrigatório supervisionado sem remuneração realizado pelos alunos das instituições de ensino superior na rede pública de ensino Distrito Federal, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 30, de 18 de fevereiro de 2014, e as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2015 p. 5, col. 1