(Revogado(a) pelo(a) Portaria 30 de 18/02/2014)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o modelo do Plano de Trabalho para a celebração de convênios entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e instituições particulares de ensino superior, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 05/12/2013 p. 12, col. 2