SINJ-DF

DECRETO Nº 47.913, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00025215/2025-67, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam extintos o Núcleo Regional de Perícias (NRP) e o Serviço de Guarda e Custódia de Vestígios Laboratoriais (SGCV), subordinados ao Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Art. 5º Ficam criadas a Divisão de Inovação e Modernização do Atendimento Pericial (DIMAP) e a Divisão de Gestão e Custódia de Vestígios (DGCV), subordinadas ao Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.913, de 10 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - Chefe do Serviço de Guarda e Custódia de Vestígios Laboratoriais/Polícia Civil, CPC-06, 01 (SIGRH 03100908) - NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIAS-BASE CEILÂNDIA - Chefe/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH B0000840) - INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - Chefe de Plantão/Policial Civil, CPC-02, 04 (SIGRH 03102414; 03102415; 03102417 e 03102418).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.913, de 10 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - DIVISÃO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PERICIAL - Diretor/Policial Civil, CPE-08, 01 - DIVISÃO DE GESTÃO E CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS - Diretor/Policial Civil, CPE-08, 01; Diretor Adjunto/Policial Civil, CPC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 23, col. 2