SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e em conformidade com o Art. 42, inciso XI do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando os dispositivos previstos no §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público para o ano de 2026, correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia - RA/SAM, nos termos do ANEXO I, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.

Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Anexo I - Exercício 2026

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

UNIDADE

PREÇO PÚBLICO

a) Inclui opções de cobertura, como marquises, toldos, telhados e outras estruturas similares

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,44

12,82

153,87

Área 2

 

0,38

10,23

122,86

Área 3

 

0,27

7,68

92,08

Área 4

 

0,20

5,13

61,43

b) Sem cobertura

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,13

3,79

45,62

Área 2

 

0,11

3,41

41,05

Área 3

 

0,11

2,90

34,98

Área 4

 

0,07

2,55

30,69

c) Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e outras estruturas temporárias ou similares.

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,05

0,85

10,33

Área 2

 

0,01

0,76

9,20

Área 3

 

0,01

0,68

8,02

Área 4

 

0,01

0,63

7,45

d) Feiras permanentes

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

 

 

 

Área 2

 

 

 

 

Área 3

 

 

 

 

Área 4

 

 

 

 

e) Feiras Livres e similares

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

 

 

 

Área 2

 

 

 

 

Área 3

 

 

 

 

Área 4

 

 

 

 

f) Bancas em mercados

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

 

 

 

Área 2

 

 

 

 

Área 3

 

 

 

 

Área 4

 

 

 

 

*Outdoors, anúncios e similares (dimensão)

 

*

*

*

Atividades comerciais realizadas em veículos, sejam eles autorizados ou não

 

 

 

a) Carroças, carrocinhas, balcões, tabuleiros, bancas, barracas, carrinhos e outras estruturas similares.

Observar Lei 3.036/2002

DIA

MÊS

ANO

Área 1

0,13

3,81

45,96

Área 2

 

0,11

3,57

43,06

Área 3

 

0,11

3,35

40,18

Área 4

 

0,07

2,55

30,74

b) Reboques, trailers, quiosques, caminhões e outras estruturas similares

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

 

 

 

Área 2

 

 

 

 

Área 3

 

 

 

 

Área 4

 

 

 

 

c) Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,04

1,00

12,03

Área 2

 

0,04

0,97

10,69

Área 3

 

0,01

0,71

8,58

Área 4

 

0,01

0,64

7,57

d) Abrigo de Taxi

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,07

2,25

25,39

Área 2

 

0,07

2,13

25,52

Área 3

 

0,07

2,03

24,41

Área 4

 

0,05

1,91

22,95

Áreas efetivamente utilizadas, com instalações e equipamentos que contribuem para o desenvolvimento do evento

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,43

12,46

149,77

Área 2

 

0,38

10,23

122,88

Área 3

 

0,26

7,67

91,87

Área 4

 

0,20

5,14

61,71

Outras finalidades ou propósitos.

DIA

MÊS

ANO

Área 1

 

0,21

5,71

68,54

Área 2

 

0,16

4,45

53,37

Área 3

 

0,08

3,18

38,15

Área 4

 

0,05

1,91

22,96

ANEXO II - 2026: Preço Público (Mensal)

Comércios Estabelecidos:

a) Para os primeiros 100 m²

Terminal Rodoviário

Área 1

8,96

Área 2

8,13

Área 3

6,79

Área 4

5,43

b) Para cada 100m² contíguos excedentes à área estabelecida no item anterior.

Valores em reais (R$)

Área 1

5,43

Área 2

6,24

Área 3

5,41

Área 4

4,43

c) Para os 100 m² contíguos, excedentes à área estabelecida no item anterior. Feiras permanentes.

Valores em reais (R$)

Área 1

6,79

Área 2

5,97

Área 3

5,10

Área 4

4,25

d) Para os 100 m² contíguos, excedentes à área estabelecida no item anterior. Feiras livres e similares.

Valores em reais (R$)

Área 1

6,43

Área 2

5,64

Área 3

4,82

Área 4

4,01

ANEXO III - 2026: Preço Público (Mensal)

Espaço ocupado em parques vivenciais e recreativos:

a) Até 100 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

7,93

Área 2

7,23

Área 3

6,61

Área 4

6,13

b) De 101 a 500 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

6,13

Área 2

5,67

Área 3

5,17

Área 4

4,52

c) De 501 até 1.500 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

3,57

Área 2

3,02

Área 3

2,51

Área 4

2,04

d) De 1.501 até 3.000 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

2,04

Área 2

1,80

Área 3

15,07

Área 4

1,11

e) De 3.001 até 5.000 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

1,11

Área 2

1,06

Área 3

0,93

Área 4

0,91

f) De 5.001 até 8.000 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

0,68

Área 2

0,60

Área 3

0,46

Área 4

0,38

g) De 8.001 até 13.000 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

0,54

Área 2

0,46

Área 3

0,43

Área 4

0,38

h) Acima de 13.001 m²

Valores em reais (R$)

Área 1

0,22

Área 2

0,22

Área 3

0,11

Área 4

0,11

ANEXO IV - 2026: Preço Público (Mensal)

Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos.

a) Eventos com cobrança de ingressos.

Valores em reais (R$)

Área 1

135,38

Área 2

108,77

Área 3

81,55

Área 4

54,32

b) Eventos sem cobrança de ingressos.

Valores em reais (R$)

Área 1

40,73

Área 2

32,59

Área 3

24,41

Área 4

16,27

c) Eventos filantrópicos

Valores em reais (R$)

Área 1

40,73

Área 2

32,59

Área 3

24,41

Área 4

16,27

d) Por eventos (realizados por confederações, federações e entidades anônimas).

Valores em reais (R$)

Área 1

68,25

Área 2

54,31

Área 3

40,73

Área 4

27,31

Para efeito de identificação das áreas supracitadas, serão consideradas como:

ÁREA 1 - A região da cidade de Samambaia, formada pelas quadras:

QI 416, QI 616

QN 414, Conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J.

QS 414, Conjuntos A, B, C, D, E, F, G.

QN 614, Conjuntos A, B, C, D, E.

QS 614, Conjuntos A, B, C, D, E.

ADE SUL, Conjuntos 01 a 21.

ÁREA 2 - A região da cidade de Samambaia, formada pelas quadras:

QR 202

QR 404

QN 206

QN 408

QR 203, Área Especial

QR 406

QN 207

QN 410

QR 204

QR 408

QN 208

QN 412

QR 205

QR 410

QN 207

QN 410

QR 206

QR 412

QN 209

QS 401

QR 207

QR 414

QN 210

QS 402

QR 208

QR 425

QN 211

QS 404

QR 209

QR 503

QN 212

QS 406

QR 210

QR 601

QN 213

QS 408

QR 211

QR 602

QN 215

QS 410

QR 212

QR 604

QN 217

QS 412

QR 213

QR 606

QN 219

QS 414

QR 215

QR 608

QN 221

QS 601

QR 217

QR 610

QN 223

QS 602

QR 219

QR 612

QN 225

QS 604

QR 221

QR 614

QN 401

QS 606

QR 223

QN 202

QN 402

QS 608

QR 401

QN 204

QN 404

QS 610

QR 402

QN 205

QN 406

QS 612

QR 103

QR 316

QS 120

QS 614

QR 104

QR 318

QS 122

QN 104

QR 105

QR 320

QS 303

QN 106 CJ 01 LT 01

QR 106

QR 501

QS 304

QN 108

QR 107

QR 202

QS 306

QN 110

QR 108

QR 504

QS 307

QN 112

QR 109

QR 506

QS 308

QN 114

QR 110

QR 508

QS 309

QN 116

QR 111

QR 510

QS 310

QN 117

QR 112

QR 512

QS 312

QN 118

QR 114

QR 514

QS 314

QN 120

QR 116

QR 516

QS 316

QN 122

QR 118

QR 518

QS 318

QN 303

QR 120

QS 103

QS 320

QN 304

QR 122

QS 104

QS 501

QN 305

QR 303

QS 105

QS 502

QN 306

QR 304

QS 106

QS 504

QN 307

QR 305

QS 107

QS 506

QN 308

QR 306

QS 108

QS 508

QN 309

QR 307

QS 109

QS 510

QN 310

QR 308

QS 110

QS 510

QN 312

QR 309

QS 112

QS 512

QN 314

QR 310

QS 114

QS 514

QN 316

QR 312

QS 116

QS 516

QN 318

QR 314

QS 118

QS 518

QN 320

 

 

QN 501

 

ÁREA 03 - A região da cidade de Samambaia, formada pelas quadras:

Centro Urbano, QD 101 e 102, QD 301 e 302

QN 503

QN 504

QN 514

QN 502

QN 508

QN 510

QN 505

QN 506

QN 516

QN 518

QN 512

ÁREA 04 - A região da cidade de Samambaia, formada pelas quadras:

QR 111

QR 113

QR 115

QR 117

QR 121

QR 123

QR 127

QR 311

QR 315

QR 317

QR319

QN 321

QR 323

QR 325

QR 327

QR 403

QR 405

QR 407

QR 409

QR 411

QR 413

QR 415

QR 417

QR 419

QR 421

QR 423

QR 427

QR 429

QR 431

QR 433

QR 507

QR 509

QR 511

QR 513

QR 515

QR 517

QR 519

QR 521

QR 523

QR 525

QR 527

QR 603

QR 605

QR 607

QR 609

QR 611

QR 613

QR 615

QR 617

QR 619

QR 621

QR 623

QR 625

QR 629

QR 631

QR 633

QR 827*

QR 829*

QR 831*

QR 833*

QR 1029*

QR 1031*

QR 1033*

QS 117

QS 111

QS 113

QS 115

QS 127

QS 121

QS 123

QS 125

QS 409

QS 403

QS 405

QS 407

QS 417

QS 411

QS 413

QS 415

QN 427

QS 419

QN 421

QS 423

QN 417

QS 429

QS 431

QS 433

QS 425

QS 419

QS 421

QS 423

QS 433

QS 427

QN 429

QS 431

QS 519

QS 513

QS 515

QS 517

QS 527

QS 521

QS 523

QS 525

QS 609

QS 603

QS 605

QS 607

QS 617

QS 611

QS 613

QS 615

QS 625

QS 619

QS 621

QS 623

QS 827*

QS 629

QS 631

QS 633

QN 317

QS 1029*

QS 1031

QS 1033*

QN 325

QS 311

QS, QN, QR 313

QN 315

QN 513

QN 319

QN 321

QN 323

QN 523

QN 327

QN 431

QN 511

QN 517

QN 507

QN 509

QN 521

QN 519

QN 525

QN 527

QN 827*

QN 829*

QN 831*

QN 833*

QN 117 (Subcentro Oeste)

 

*ADE Oeste - Expansão Residencial Oeste de Samambaia (todas)

CAIC Ayrton Senna, Parque de Serviços e Imediações.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 2, col. 2