Legislação correlata - Decreto 33843 de 14/08/2012
Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas – NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Gestão de Programas – NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE, que se destina a realização de despesas de capital integrantes dos programas de transporte integrado, mobilidade e desenvolvimento urbano constantes do Plano Plurianual e Leis Orçamentárias Anuais, contratado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 2º Integram como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções:
Art. 2° Passam a integrar como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
I - GERALDO BARROS LOPES, matrícula 127.368-X, RG 3.136.127 SSP/DF, Servidor efetivo da Coordenação de Articulação e Acompanhamento de Transferências de Recursos Federais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; Coordenador do NEGEP;
I - Tatiane Saran Lisboa, matrícula 1.431.281-6, servidora efetiva da Coordenação de Captação de Recursos Nacionais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para atuar como Coordenadora do NEGEP (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
II - JOSÉ LUIZ MAZZA JÚNIOR, RG Nº 1.606.041 SSP/DF, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II - Carlos Geraldo Caixeta, matrícula 94.196-4, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
III - PATRÍCIA MARC CRISTIANNE DE MENEZES MILHOMEM, RG nº 1.667.208 SSP/ DF, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
III - Gisela Coelho Naves, matrícula 221.533-0, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
IV - ELIÉSIO DA SILVA NUNES, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV - Isabella Cristina Fernandes da Silva, matrícula 221.453-9, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
V - LUIZ ROGÉRIO PINTO GONÇALVES, matrícula 73.711-9, Empregado público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
V - Geraldo Jacinto da Silva Filho, matrícula 220.756-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
VI - FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA, matrícula 74.104-3, Empregado público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VI - Bruno Sousa Almeida, matrícula 220.790-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
VII - SÉRGIO FARIA LEMOS DA FONSECA JR, matrícula 73.711-9, Empregado público da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB.
VII - Samuel Dias Junior, matrícula 94.253-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
Art. 3º A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP não resultará em remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 15/08/2013 p. 4, col. 2