Dispõe sobre a alteração do art. 2° do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, visando substituir os integrantes titulares do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Passam a integrar como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções:
I - Tatiane Saran Lisboa, matrícula 1.431.281-6, servidora efetiva da Coordenação de Captação de Recursos Nacionais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para atuar como Coordenadora do NEGEP
II - Carlos Geraldo Caixeta, matrícula 94.196-4, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
III - Gisela Coelho Naves, matrícula 221.533-0, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
IV - Isabella Cristina Fernandes da Silva, matrícula 221.453-9, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
V - Geraldo Jacinto da Silva Filho, matrícula 220.756-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
VI - Bruno Sousa Almeida, matrícula 220.790-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, e
VII - Samuel Dias Junior, matrícula 94.253-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2016 p. 7, col. 1