SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 34569 de 14/08/2013

DECRETO Nº 33.843, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

Cria o Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, com a finalidade de gerenciar a implantação e acompanhar as operações referentes ao Contrato de Financiamento nº 11.2.0609.1 firmado entre o Governo do Distrito Federal e o BNDES.

Parágrafo único. O NEGEP terá a seguinte composição:

I - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Transportes;

II - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

III - 02 (dois) membros da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.

Art. 2º A Coordenação do NEGEP será de responsabilidade da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal que dará apoio técnico e logístico.

Art. 3º O NEGEP é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, e sua composição poderá ser alterada, devendo ser composta por no mínimo 50% de pessoal efetivo do Distrito Federal.

Art. 4º O NEGEP será extinto 06 (seis) meses após a conclusão das operações referentes ao Contrato de Financiamento nº 11.2.0609.1.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 15/08/2012 p. 1, col. 1