Legislação correlata - Decisão 6 de 21/05/2013
Legislação Correlata - Portaria 648 de 14/11/2024
Designa substitutos naturais dos membros natos do Conselho Superior da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal, para os casos de suspeição, impedimento ou impossibilidade de comparecimento às sessões.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos XIV, XXXV e XXXIX, da Lei Complementar nº 395, e considerando a Decisão nº 6/2013 do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, proferida na 19ª Sessão Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º Designar, como substitutos naturais dos Conselheiros Natos do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para os casos de suspeição, impedimento ou impossibilidade de comparecimento às sessões previamente justificada:
I – dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Especializadas, os respectivos Procuradores Coordenadores, do mais antigo para o mais moderno na carreira, nessa ordem;
II – do Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal, o Chefe de Gabinete e o Procurador-Chefe da Assessoria Especial do Gabinete, nessa ordem.
Art. 2º A substituição de que trata esta Portaria aplica-se exclusivamente à atuação no âmbito do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e não gera direito a acréscimo na remuneração do substituto nem impede a designação de outro Procurador do Distrito Federal para a substituição na chefia da respectiva Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 24/05/2013 p. 32, col. 2