SINJ-DF

PORTARIA Nº 294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a definição de critérios, formato e obrigatoriedade quanto a implantação e afixação de adesivo alertando sobre ponto cego, nos Ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 1º, VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade das delegatárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, afixarem em todos os ônibus, nos locais indicados, adesivos alertando os pedestres, ciclistas, motociclistas, condutores de veículos particulares (automóveis e demais veículos), que trafegam pelas vias do Distrito Federal, quanto ao ponto cego dos ônibus, com o objetivo de evitar acidentes no trânsito e promoção de um trânsito mais seguro.

Art. 2° As delegatárias deverão confeccionar e afixar em todos os ônibus do STPC/DF adesivos no formato, cor e tamanho conforme modelo constante no Anexo I.

§ 1º O tamanho dos adesivos poderá variar de acordo com as proporções e/ou impedimentos técnicos e construtivos dos veículos do SPTC/DF, conforme previsto na RESOLUÇÃO N° 4.742, DE 08 DE MAIO de 2013 ou outra legislação que vier a substituir.

Art. 3° Os adesivos deverão ser afixados nas laterais dos veículos, sendo: 2 para os de tecnologia Miniônibus, Midiônibus, Ônibus Básico e Ônibus Padron, 4 para os Ônibus Articulados e 6 para os Ônibus Bi-Articulados.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Portaria, serão aplicadas as devidas penalidades às operadoras.

Art. 5° As delegatárias terão um prazo de 90 dias para adequar os seus veículos aos termos desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 15, col. 1