SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Revoga a Portaria nº 72, de 09 de novembro de 2023, e a Portaria nº 52, de 24 de setembro de 2025, que dispõem sobre a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos – CIAR, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/cart. 93 da LC nº 769/2008, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 – que instituiu o Iprev-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF), na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 72, de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 52, de 24 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 15, col. 2