SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 72, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos – CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 09 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O CIAR é composto pelos seguintes membros:

I – quatro representantes da Unidade Gestora do RPPS-DF:

a) Diretor-Presidente, responsável pela gestão de recursos e pela coordenação do Comitê;

b) substituto do Diretor-Presidente;

c) Diretor de Investimentos;

d) substituto do Diretor de Investimentos;

II – dois representantes da Casa Civil do Distrito Federal;

III – dois representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

.....................................................................................

§ 6º O substituto do Diretor-Presidente será designado por portaria específica expedida pela Diretoria-Presidente.

§ 7º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada órgão.

Art. 6º A coordenação do CIAR será exercida pelo Diretor-Presidente do Iprev-DF ou por integrante do Comitê por ele designado, competindo-lhe:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – assinar os documentos produzidos pelo Comitê;

III – disponibilizar as atas, por meio eletrônico, ao CONAD;

IV – assegurar a guarda e integridade das atas e demais documentos;

V – definir o cronograma anual de reuniões e as pautas, podendo receber propostas da DIRIN ou dos demais membros;

VI – dirimir dúvidas de natureza técnica ou estratégica;

VII – exercer o voto de qualidade."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 33, col. 1