Revoga o Decreto nº 31.855, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.855, de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Fica repristinado o inciso VIII, do Artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, incluído pelo Decreto nº 26.691, de 30 de março de 2006.
Art. 3º Ficam repristinadas as alíneas “c” e “e”, do inciso II, do artigo 12, do Regulamento de Promoções das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado por intermédio do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 06/05/2013 p. 14, col. 2