SINJ-DF

DECRETO Nº 31.855, DE 30 DE JUNHO DE 2010.(*)

(revogado pelo(a) Decreto 34338 de 03/05/2013)

Altera os artigos 6º e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e o artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII, do artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)

Art. 2º As letras “c” e “e” do inciso II do artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) para Cabo BM - um ano e quatro meses;

e) para 2º Sargento BM - dois anos;” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único, do artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 26.691, de 30 de março de 2006, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 125, de 1º de julho de 2010, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 06/07/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2010 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2010 p. 1, col. 1