Designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 183 de 18/08/2025)
I – o servidor Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, para exercer a função de Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o servidor Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo da Primeira Secretaria, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
I – o servidor Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, para exercer a função de Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o servidor Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo da Primeira Secretaria, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 183 de 18/08/2025)
II – o servidor Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, para exercer a função de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD; e o servidor Roberto Bello Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.816, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
II – o servidor Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, para exercer a função de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD; e o servidor Roberto Bello Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.816, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 183 de 18/08/2025)
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 183 de 18/08/2025)
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 264 de 21/10/2025)
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 325 de 05/12/2025)
Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 56 de 05/03/2026)
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 16/05/2025
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 16/05/2025 p. 97, col. 1