Legislação Correlata - Instrução 826 de 12/11/2015
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 762 de 08/10/2020)
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a escala de trabalho de seus servidores.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos do Regimento da Autarquia, artigos 9º, incisos I e X, e 100, incisos XI, XVIII, XX e XLI, e, ainda, em conformidade com a Lei nº 2.990, de 11 de junho de 2002, a Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, e o Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O horário padrão de funcionamento das unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF será de 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser modificado no interesse da Administração.
Art. 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas poderá ser cumprida, conforme interesse da Autarquia, nos seguintes termos:
I - 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas;
II - 7 (sete) horas diárias ininterruptas, com 5 (cinco) horas semanais complementares cumpridas em regime de sobreaviso.
§ 1º A chefia imediata poderá convocar o servidor para o cumprimento das 5 (cinco) horas complementares de acordo com a necessidade do serviço.
§ 2º As horas referentes ao regime de sobreaviso efetivamente trabalhadas não gerarão o pagamento de horas extras.
§ 3º Ao ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função comissionada aplica-se o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação integral ao serviço.
Art. 4º Compete à chefia imediata fiscalizar o cumprimento dos regimes de trabalho previstos nesta Instrução de Serviço, sob supervisão da Diretoria de Administração Geral – Dirag.
Art. 5º A Dirag terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os estudos de implantação de sistema de frequência por meio de ponto eletrônico e estruturação do sistema de banco de horas para todos os servidores lotados no Detran/DF.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original publicado no DODF nº 62, de 26/03/2013, página 30.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 30, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 12/04/2013 p. 22, col. 1