SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 10175 de 10/03/1987

Legislação Correlata - Decreto 12235 de 23/02/1990

Legislação Correlata - Decreto 8700 de 09/07/1985

Legislação Correlata - Decreto 12781 de 08/11/1990

DECRETO Nº 5.442 DE 09 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a inclusão do Complemento Regional e do Quantitativo das Rações Operacionais nas Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 5.134, de 10 de março de 1980, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 325.500/80,

DECRETA:

Art. 1º - Nas Tabelas dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais para o 1º Semestre de 1980, aprovadas pelo Decreto nº 5.134, de 10 de março de 1980, ficam acrescidos para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Complemento Regional e o Quantitativo das Rações Operacionais com os seguintes valores:

Art. 2º - Os itens 16, 17, alíneas "a" e "b", e 19, dos Capítulos II e III, das Instruções que acompanham as Tabelas de que trata o artigo 2º do Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, ateradas pelo Decreto nº 2.790, de 12 de dezembro de 1974, ficam redigidas na forma que se segue:

trimestre, em função do efetivo arranchado no trimestre anterior, de acordo com os recursos disponíveis o que será feito independentemente de qualquer outro Complemento abonado.

19. As Rações Operacionais destinadas ã alimentação em campanha ou em missões operacionais ,serão custeadas por quantitativo próprios, sacado ou requisitado adiantadamente na forma do item 5, pelo órgão de suprimento da Corporação interessada e calculado sobre o total de policiaismilitares ou de bombeiros militares arranchados respectivamente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1980.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

Distrito Federal, em 09 de setembro de 1980

92º da Republica e 21º de brasilia

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1980 p. 1, col. 1