SINJ-DF

DECRETO N° 8.700, DE 09 DE JULHO DE 1985.

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o Segundo Semestre de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e, 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.

Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá as Instruções de que trata o artigo 2º, do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos n° 2.790, de 13 de dezembro de 1974, e n° 5.442, de 09 de setembro de 1980.

Art. 3° - Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo anterior, a Corporação interessada orientar-se–á pelas Instruções de que trata o Decreto n° 90.701, de 13 de dezembro de 1984.

Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1985;

97° da República e 26° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1985 p. 2, col. 1