Legislação correlata - Decreto 34203 de 11/03/2013
Legislação correlata - Decreto 33213 de 21/09/2011
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 28 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, nos termos do anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL – SESP/DF
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPITULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º À Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal – SESP/DF, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:
I - elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte e lazer do Distrito Federal;
II - desenvolver programas e projetos voltados à prática do esporte e lazer do Distrito Federal;
III - incentivar, estimular, patrocinar, apoiar ou realizar diretamente projetos esportivos e recreativos pertinentes aos programas da Secretaria e que sejam de interesse público;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;
V - cadastrar e credenciar entidades representativas das práticas esportivas e promover a integração com as federações esportivas;
VI - administrar e manter as áreas e instalações integrantes do Centro Poliesportivo Ayrton Senna, os Centros Olímpicos e demais equipamentos esportivos;
VII - investir em recursos técnicos e financeiros a partir da identificação das carências da comunidade na área de esporte e lazer;
VIII - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos de cooperação;
IX - coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
X - elaborar a programação anual de trabalho e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas;
XI - implantar, administrar e manter os Centros Olímpicos; e,
XII - promover ou apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados a áreas de competência da Secretaria.
Art. 2º As competências de que trata o artigo anterior se cumprirão por meio do planejamento, da execução técnica, da execução orçamentária, da supervisão, do controle interno e externo, da fiscalização e da observação das normas e legislação vigentes.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas competências legais, tem a seguinte estrutura organizacional aprovada pelo Decreto nº 33.213, de 21 de setembro de 2011, alterada pelo Decreto nº 33.411, de 14 de dezembro de 2011 e pelo Decreto nº 33.860, de 21 de agosto de 2012:
1 Gabinete
2 Assessoria de Comunicação Social
3 Assessoria Jurídico-Legislativa
4 Unidade de Controle Interno
5 Ouvidoria 6 Subsecretaria de Esporte e Lazer
6.1 Diretoria de Apoio a Atividades Esportivas
6.1.1 Gerência de Apoio ao Esporte de Competição
6.1.2 Gerência de Apoio ao Esporte para Melhor Idade
6.1.3 Gerência de Apoio ao Esporte de Participação
6.2. Diretoria de Apoio ao Atleta
6.2.1 Gerência do Compete Brasília
6.2.2 Gerência do Bolsa Atleta
6.3 Diretoria de Educação Física, Esporte e Lazer
6.3.1 Gerência da Escola de Esporte
6.4 Diretoria de Políticas Paradesportiva
6.4.1 Gerência de Desenvolvimento Paradesporto
6.5 Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte
6.5.1 Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Eventos
7 Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte
7.1 Coordenação de Políticas para Esporte Social
7.1.1 Gerência de Programas Sociais
7.1.2 Gerência de Desenvolvimento de Programas para Esporte de Formação
7.1.3 Gerência de Desenvolvimento de Esporte de Alto Rendimento
7.2 Diretoria de Futebol
7.2.1Gerência de Articulação Institucional
7.2.1.1 Núcleo de Capacitação
7.2.2 Gerência de Desenvolvimento do Futebol
7.2.2.1 Núcleo de Desenvolvimento e Mobilização
7.2.2.2 Núcleo de Cadastramento e Acompanhamento
8 Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos
8.1. Diretoria do Ginásio Claudio Coutinho e Conjunto Aquático
8.2. Diretoria do Ginásio Nilson Nélson
8.3. Diretoria do Autódromo Internacional Nélson Piquet
8.4 Diretoria do Estádio Bezerrão
8.5 Centro Olímpico de Samambaia
8.5.1 Gerência Administrativa
8.5.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.5.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.5.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.5.2 Gerência de Apoio Social
8.5.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.6 Centro Olímpico do Parque da Vaquejada
8.6.1 Gerência Administrativa
8.6.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.6.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.6.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.6.2 Gerência de Apoio Social
8.6.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.7 Centro Olímpico de São Sebastião
8.7.1 Gerência Administrativa
8.7.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.7.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.7.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.7.2 Gerência de Apoio Social
8.7.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.8 Centro Olímpico do Recanto das Emas
8.8.1 Gerência Administrativa
8.8.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.8.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.8.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.8.2 Gerência de Apoio Social
8.8.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.9 Centro Olímpico de Brazlândia
8.9.1 Gerência Administrativa
8.9.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.9.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.9.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.9.2 Gerência de Apoio Social
8.9.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.10 Centro Olímpico de Santa Maria
8.10.1 Gerência Administrativa
8.10.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.10.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.10.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.10.2 Gerência de Apoio Social
8.10.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.11 Centro Olímpico do Gama
8.11.1 Gerência Administrativa
8.11.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.11.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.11.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.11.2 Gerência de Apoio Social
8.11.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.12 Centro Olímpico do Riacho Fundo I
8.12.1 Gerência Administrativa
8.12.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.12.1.2 Núcleo de Atividades de Lazer
8.12.2 Gerência de Apoio Social
8.12.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.13 Centro Olímpico da Estrutural
8.13.1 Gerência Administrativa
8.13.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.13.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.13.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.13.2 Gerência de Apoio Social
8.13.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.14 Centro Olímpico de Planaltina
8.14.1 Gerência Administrativa
8.14.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.14.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.14.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.14.2 Gerência de Apoio Social
8.14.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.15 Centro Olímpico do Setor ”O”
8.15.1 Gerência Administrativa
8.15.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.15.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.15.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.15.2 Gerência de Apoio Social
8.15.3 Gerência de Apoio Esportivo
8.16 Centro Olímpico David Henrique Conrado Meira
8.16.1 Gerência Administrativa
8.16.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo
8.16.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público
8.16.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer
8.16.2 Gerência de Apoio Social
8.16.3 Gerência de Apoio Esportivo
9 Subsecretaria de Administração Geral
9.1 Diretoria de Gestão de Pessoas
9.1.1 Gerência de Inativos e Pensionistas
9.1.2 Gerência de Registros Funcionais e Financeiros
9.1.3 Gerência de Avaliação e Capacitação
9.1.4 Gerência de Pagamento
9.2 Diretoria de Logística
9.2.1 Gerência de Atividades Operacionais
9.2.1.1 Núcleo de Transportes
9.2.2 Gerência de Projetos Básicos
9.2.3 Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa
9.2.4 Gerência de Informática
9.3 Diretoria de Material e Patrimônio
9.3.1 Gerência de Material
9.3.2 Gerência de Patrimônio
9.4 Diretoria de Orçamento e Finanças
9.4.1 Gerência de Planejamento e Orçamento
9.4.2 Gerência de Execução Orçamentária
9.4.3 Gerência de Liquidação 9.4.4 Gerência de Pagamento
9.4.5 Gerência de Contratos e Convênios
10 Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte
10.1 Núcleo de Prestação de Contas
10.2 Núcleo de Liquidação
10.3 Núcleo de Pagamento
Órgãos Colegiados Vinculados
1. Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer
2. Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Esporte é o órgão gestor do Fundo de Apoio ao Esporte.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPITULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE
Art. 4º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;
II - assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
III - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e,
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I – assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programa e projetos de interesse da Secretaria;
II – elaborar ou analisar projetos técnicos ou estratégicos da Secretaria;
III – articular-se com as Subsecretarias e órgãos da estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal no desenvolvimento de projetos de interesse da Secretaria;
IV – elaborar estudos e pesquisas que lhes forem incumbidos, bem como relatórios periódicos de suas atividades; e,
V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - assistir à Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;
II - planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas e websites;
IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;
VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Secretaria;
IX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
X - planejar e atualizar a página eletrônica da Secretaria;
XI - articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e
XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 7º A Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - assessorar juridicamente o Secretário de Estado, o Secretário Adjunto e demais unidades da Secretaria;
II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;
III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;
IV - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;
V - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;
VI - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;
VII - prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados à Secretaria;
VIII - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria- -Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle; e,
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.
Art. 8º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I – auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
III – verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em restos a pagar;
IV – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – acompanhar a execução do orçamento;
VI – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;
VII – propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
VIII – dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
IX – assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos diretivos do SICON/DF;
X – acompanhar a utilização de recursos transferidos a entidades privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;
XI – acompanhar o cumprimento das normas de execução dos contratos administrativos referentes ao fornecimento de materiais ou serviços;
XII – acompanhar o cumprimento das normas referentes ao reconhecimento e pagamento de dívidas de exercícios anteriores;
XIII – acompanhar o cumprimento das recomendações do SICON/DF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XIV – acompanhar o cumprimento das normas nas prestações de contas de convênio;
XV – acompanhar o cumprimento das normas de aposentadoria e pensões; e,
XVI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 9º À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I – facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II – atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III – registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF;
IV – responder às manifestações recebidas;
V – encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando sua apreciação;
VI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII – prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII – manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;
IX – encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;
X - elaborar pesquisas de satisfação do usuário, identificar e avaliar o grau de satisfação das pessoas que procuram a Secretaria e seus servidores em relação aos serviços executados no âmbito da Ouvidoria, orientando correções; e,
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 10. À Subsecretaria de Esporte e Lazer, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - propor diretrizes, elaborar e analisar projetos voltados ao desenvolvimento e promoção do esporte e lazer;
II - promover eventos voltados ao esporte e lazer;
III - articular e programar ações esportivas para o desenvolvimento do esporte e do atleta do Distrito Federal;
IV - coordenar os programas e projetos da sua área firmados com a Secretaria;
V - promover, organizar e dar apoio necessário a realização de eventos esportivos e de lazer;
VI - promover, acompanhar e supervisionar as atividades de suas unidades, mantendo a Secretaria informada sobre o andamento de cada atividade;
VII - propor normas e procedimentos para celeridade e eficácia das atividades que lhe são diretamente subordinadas, observada as exigências dos órgãos de controle;
VIII - adotar as medidas necessárias ao acompanhamento e fiscalização da execução de atividades esportivas e de lazer;
IX – aprovar projetos básicos e termos de referência elaborados por técnicos de suas unidades ou que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação; e,
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 11. À Diretoria de Apoio a Atividades Esportivas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, compete:
I - propor, organizar, acompanhar e controlar os projetos, programas e ações voltadas às atividades orientadas ao esporte;
II - promover, organizar e dar o apoio necessário à realização de eventos esportivos em todas as suas formas de manifestação;
III - realizar estudos com vistas à maximização do uso dos espaços esportivos;
IV - propor e estimular o desenvolvimento de projetos voltados para o apoio a atividades esportivas;
V - promover a realização de eventos que estimulem o desenvolvimento esportivo;
VI - elaborar parecer técnico sobre projetos esportivos;
VII - realizar estudos de identificação de áreas no Distrito Federal com carência ou deficiência de atividades esportivas;
VIII – realizar, em conjunto com a administração dos Centros Olímpicos, propostas de apoio a atividades esportivas comunitárias e escolares; e,
IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 12. À Gerência de Apoio ao Esporte de Competição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio a Atividades Esportivas, compete:
I – apoiar, fomentar e executar projetos para o esporte de competição;
II - Interagir com os clubes e federações para desenvolvimento e execução de programas de apoio ao esporte de alto rendimento e ao esporte de competição;
III - fomentar a capacitação em gestão esportiva para execução e desenvolvimento de projetos das entidades organizadas representativas do desporto de alto rendimento e de competição;
IV - analisar e pronunciar-se sobre projetos esportivos de competição e alto rendimento; e,
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 13. À Gerência de Apoio ao Esporte para Melhor Idade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio a Atividades Esportivas, compete:
I – executar e fomentar atividades esportivas para a melhor idade;
II – executar com outros órgãos projetos e programas esportivos buscando a melhoria da qualidade de vida para o público da melhor idade;
III – fomentar e executar eventos de inclusão desportiva para a melhor idade nas comunidades carentes;
IV – elaborar e executar, em parceria com a administração dos centros olímpicos, programas esportivos para a comunidade local da melhor idade;
V – executar em parceria com órgãos públicos e privados programas e projetos esportivos para utilização de equipamentos comunitários para a melhor idade; e,
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 14. À Gerência de Apoio ao Esporte de Participação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio a Atividades Esportivas, compete:
I – executar e fomentar apoio aos projetos para o esporte de participação;
II – executar e apoiar projetos para a realização de eventos esportivos de participação;
III – executar e fomentar a organização e realização de eventos esportivos de participação de reconhecimento nacional e internacional, no Distrito Federal;
IV – elaborar, em parceria com a administração dos centros olímpicos, programas para realização de eventos esportivos de participação destinados à comunidade local; e,
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 15. À Diretoria de Apoio ao Atleta, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, compete:
I – coordenar e supervisionar projetos e programas de apoio aos atletas;
II – manter constante interação com organizações esportivas para dinamização dos projetos e programas destinados ao apoio institucional ao atleta;
III – tornar pública a participação do governo do Distrito Federal no apoio e incentivo ao atleta;
IV – propor normas para eficiência e eficácia dos investimentos públicos em atletas; e,
V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 16. À Gerência do Compete Brasília, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio ao Atleta, compete:
I - executar e apoiar a execução de projetos e programas que fomentem a participação de atletas em competições nacionais e internacionais;
II - manter interação com organizações esportivas para adequação técnica e administrativa de apoio ao atleta e equipes na participação de eventos esportivos;
III - propor normas para democratização do acesso a incentivos financeiros para atletas e equipes participarem de eventos esportivos; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 17. À Gerência do Bolsa Atleta, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio ao Atleta, compete:
I – instruir solicitações de concessão de Bolsa Atleta, nos termos e critérios estabelecidos na legislação vigente;
II – propor adequação normativa para maior eficiência e eficácia na concessão de Bolsa Atleta;
III - acompanhar a utilização da Bolsa Atleta, informando à Diretoria de Apoio ao Atleta ocorrências que possam ensejar abertura de processos administrativos;
IV – manter atualizado o cadastro dos beneficiários da concessão da Bolsa Atleta; e,
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 18. À Diretoria de Educação Física Esporte e Lazer, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, compete:
I – coordenar e supervisionar as atividades esportivas realizadas pela unidade que lhe é subordinada;
II – propor normatização para maior eficiência e eficácia no processo de oferta e desenvolvimento de modalidades esportivas nos equipamentos esportivos sob administração da Secretaria;
III – propor estudos e projetos de mecanismos de controle de alunos, cursos, atletas, professores, monitores e outras forças de trabalho utilizadas na unidade sob sua responsabilidade; e,
IV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 19. À Gerência da Escola de Esporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Física Esporte e Lazer, compete:
I - elaborar calendário anual das atividades da Escola de Esporte, de acordo com as diretrizes e políticas empreendidas pela Secretaria;
II – executar as atividades técnico-administrativas de acordo com as normas vigentes e o calendário anual da Escola de Esporte;
III – coordenar e avaliar as atividades esportivo-pedagógicas dos professores, estagiários e conveniados à disposição da Escola de Esporte;
IV – promover e organizar eventos esportivos com os alunos da Escola de Esporte;
V - propor normas e procedimentos para atividades técnico-administrativos e esportivo-pedagógicos da Escola de Esporte;
VI – controlar e supervisionar a frequência de professores, estagiários e conveniados, encaminhando-a para a unidade de gestão de pessoas, após homologação da chefia imediata ou executor do contrato/convênio;
VII – prestar contas de recursos arrecadados de acordo com a legislação e sistemática adotada pela administração central; e,
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 20. À Diretoria de Políticas Paradesportivas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades esportivas realizadas pela unidade que lhe é subordinada;
II - propor normatização para maior eficiência e eficácia no processo de elaboração e execução de projetos para o desenvolvimento do paradesporto;
III - elaborar e propor projetos, em parceria com a administração dos centros olímpicos, para o desenvolvimento de práticas Paradesportivas;
IV - propor organização de eventos paradesportivos no Distrito Federal; e,
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação
Art. 21. À Gerência de Desenvolvimento Paradesporto, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Políticas Paradesportivas, compete:
I - executar e apoiar projetos e programas que fomentem o desenvolvimento de práticas paradesportivas;
II - manter interação com organizações paradesportivas para adequação técnica e administrativa de apoio aos projetos de interesse da categoria;
III - propor normas para democratização do acesso a incentivos financeiros para a realização de eventos paradesportivos;
IV – executar, em parceria com a administração dos centros olímpicos, entidades públicas ou privadas projetos e programas paradesportivos; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 22. À Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, compete:
I – dirigir e coordenar projetos e programas de eventos e promoção do esporte;
II – dirigir e coordenar as atividades da unidade que lhe é subordinada;
III – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades sob sua responsabilidade; e,
IV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 23. À Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Eventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, compete:
I – acompanhar e fiscalizar a realização de eventos;
II – avaliar a eficácia do evento após sua realização;
III – pronunciar-se quanto ao custo-benefício do evento; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O ESPORTE
Art. 24. À Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I – coordenar e supervisionar políticas sociais para o esporte sob execução das unidades que lhe são subordinadas;
II – manter parcerias com órgãos de desenvolvimento de políticas sociais para integração de ações esportivas;
III – aprovar projetos técnicos sociais que tenham a prática esportiva como princípio para o desenvolvimento humano;
IV - aprovar projetos básicos e termos de referência elaborados por técnicos de suas unidades ou que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação;
V – propor a execução de programas e projetos esportivos com base em levantamento de áreas com grupos de risco social; e,
VI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 25. À Coordenação de Políticas para Esporte Social, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, compete:
I - coordenar o desenvolvimento de políticas sociais com implantação de projetos esportivos;
II - integrar as ações esportivas da Secretaria com as políticas sociais desenvolvidas por órgãos do Distrito Federal;
III – desenvolver eventos que difundam o esporte como princípio para capacitação e desenvolvimento social; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 26. À Gerência de Programas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas para Esporte Social, compete:
I - executar e apoiar projetos esportivos integrados às políticas sociais desenvolvidas pelos órgãos do Distrito Federal;
II – elaborar demonstrativo de áreas vulneráveis a riscos sociais e desenvolver a execução de projetos esportivos para o lazer e socialização daquela comunidade; e,
III – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 27. À Gerência de Desenvolvimento de Programas para Esporte de Formação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas para Esporte Social, compete:
I – executar e apoiar projetos e programas esportivos voltados para a formação social;
II – elaborar e executar com a participação da sociedade, programas esportivos voltados para áreas vulneráveis a riscos sociais;
III – integrar e executar os programas para o esporte de formação às políticas sociais do governo; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 28. À Gerência de Desenvolvimento de Esporte de Alto Rendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas para Esporte Social, compete:
I – executar e apoiar projetos e programas para o desenvolvimento de esporte de alto rendimento, em consonância com as políticas sociais do governo;
II – elaborar e executar, em parceria com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, projetos de esporte de alto rendimento para o desenvolvimento social; e,
III – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 29. À Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, compete:
I – dirigir e coordenar projetos e programas de eventos e promoção do esporte;
II – dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades sob sua responsabilidade; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 30. À Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Eventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, compete:
I – acompanhar e fiscalizar a realização de eventos;
II – avaliar a eficácia do evento após sua realização;
III – pronunciar-se quanto ao custo-benefício do evento; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 31. À Diretoria de Futebol, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, compete:
I – dirigir e coordenar programas e projetos para o desenvolvimento do futebol, em consonância com os princípios norteadores do desenvolvimento social;
II – dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades sob sua responsabilidade; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 32. À Gerência de Articulação Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Futebol, compete:
I – articular com instituições representativas de futebol de todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para elaboração do programa anual de eventos futebolísticos;
II – acompanhar os projetos para o desenvolvimento do futebol, em articulação com as instituições representativas;
III – acompanhar a execução e a participação de representantes institucionais em projetos setoriais e globais para prática de futebol das quais participe a Secretaria: e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 33. Ao Núcleo de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Articulação Institucional, compete:
I – executar e apoiar projetos de capacitação de pessoas, para o gerenciamento, planejamento e administração de futebol;
II – executar e apoiar projetos de capacitação de pessoas para arbitragem de futebol;
III – executar e apoiar projetos de capacitação de pessoas para elaboração de projetos básicos esportivos e prestação de contas junto a órgãos públicos; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 34. À Gerência de Desenvolvimento do Futebol, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Futebol, compete:
I – dirigir e apoiar programas e projetos de desenvolvimento do futebol, de acordo com as políticas públicas de alcance social;
II – dirigir e apoiar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; e,
III – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 35. Ao Núcleo de Desenvolvimento e Mobilização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento do Futebol, compete:
I mobilizar representantes comunitários e instituições para empreendimento de projetos sociais fundamentados no futebol;
II – manter registros de reuniões e encontros com representantes comunitários e instituições futebolísticas do Distrito Federal e Entorno; e,
III – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 36. Ao Núcleo de Cadastramento e Acompanhamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento do Futebol, compete:
I - manter registros e cadastros de representantes comunitários e instituições futebolísticas do Distrito Federal e Entorno;
II – agendar reuniões com representantes e instituições de futebol;
III – registrar em ata as deliberações ocorridas; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Art. 37. À Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - coordenar e supervisionar a administração do complexo poliesportivo Ayrton Senna, centros olímpicos e demais espaços esportivos da Secretaria;
II - programar e acompanhar o agendamento de locação dos espaços esportivos, com publicidade por meio da internet;
III - desenvolver estudos e projetos, em parceria com outras unidades da Secretaria, para realização de eventos;
IV – adotar as providências necessárias à manutenção dos espaços esportivos, deixando-os em condições de realização de eventos;
V – emitir parecer técnico-administrativo nas solicitações de locação de espaços esportivos e áreas adjacentes;
VI – aprovar projetos básicos e termos de referências, elaborados por técnicos de suas unidades ou que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação;
VII - propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação; e,
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 38. À Diretoria do Ginásio Cláudio Coutinho e Conjunto Aquático, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, compete:
I – manter as edificações e todas as instalações em perfeito funcionamento;
II – efetuar vistoria em todas as edificações antes e após a locação ou utilização, lavrando termo circunstanciado firmado pelas partes;
III – adotar providências administrativas para ressarcimento por eventuais danos causados ao patrimônio;
IV – elaborar projetos básicos e termos de referências para contratação de obras ou serviços preventivos, corretivos e de manutenção;
V – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
VI – manter atualizado o agendamento de utilização dos espaços; e,
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 39. À Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, compete:
I – manter as edificações e todas as instalações em perfeito funcionamento;
II – efetuar vistoria em todas as edificações antes e após a locação ou utilização, lavrando termo circunstanciado firmado pelas partes;
III – adotar providências administrativas para ressarcimento por eventuais danos causados ao patrimônio;
IV – elaborar projetos básicos e termos de referências para contratação de obras ou serviços preventivos, corretivos e de manutenção;
V – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
VI – manter atualizado o agendamento de utilização dos espaços; e,
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 40. À Diretoria do Autódromo Internacional Nelson Piquet, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, compete:
I – manter as edificações e todas as instalações em perfeito funcionamento;
II – efetuar vistoria em todas as edificações antes e após a locação ou utilização, lavrando termo circunstanciado firmado pelas partes;
III – adotar providências administrativas para ressarcimento por eventuais danos causados ao patrimônio;
IV – elaborar projetos básicos e termos de referências para contratação de obras ou serviços preventivos, corretivos e de manutenção;
V – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
VI – manter atualizado o agendamento de utilização dos espaços; e,
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 41. À Diretoria do Estádio Bezerrão, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, compete:
I – manter as edificações e todas as instalações em perfeito funcionamento;
II – efetuar vistoria em todas as edificações antes e após a locação ou utilização, lavrando termo circunstanciado firmado pelas partes;
III – adotar providências administrativas para ressarcimento por eventuais danos causados ao patrimônio;
IV – elaborar projetos básicos e termos de referências para contratação de obras ou serviços preventivos, corretivos e de manutenção;
V – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
VI – manter atualizado o agendamento de utilização dos espaços; e,
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DOS CENTROS OLÍMPICOS
Art. 42. Às Diretorias dos Centros Olímpicos, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos, competem:
I – coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos esportivos e sociais;
II – coordenar e supervisionar as ações administrativas;
III – aprovar projetos técnicos, projetos básicos e termos de referências elaborados por suas unidades ou que sejam pertinentes às atividades do Centro Olímpico que lhe é subordinado;
IV – desenvolver, em parceria com outras unidades da Secretaria, programas e projetos esportivos e sociais;
V – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação; e,
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 43. Às Gerências Administrativas, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Diretoria do Centro Olímpico, competem:
I – dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II – solicitar aquisição de materiais e serviços necessários às atividades do Centro Olímpico;
III – controlar frequência dos servidores, estagiários e conveniados para envio à unidade de gestão de pessoas, após homologação da diretoria do Centro Olímpico;
IV – manter frequente entendimento com as unidades administrativas da Secretaria para o desenvolvimento das ações das unidades do Centro Olímpico;
V – manter controle de materiais de consumo e adotar as providências necessárias para que as ações do Centro Olímpico não sejam prejudicadas;
VI – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
VII – elaborar projetos básicos e termos de referências para contratação de obras e serviços de manutenção necessários às atividades do Centro Olímpico; e,
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 44. Aos Núcleos de Apoio Administrativo, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Gerência Administrativa, competem:
I – executar atividades de apoio à Gerência Administrativa;
II – distribuir e recolher folhas de frequência dos servidores, estagiários e conveniados lotados no Centro Olímpico;
III – fazer registro da entrada e saída de materiais de consumo;
IV – avaliar a qualidade dos serviços de manutenção, comunicando à Gerência Administrativa ocorrências que estejam comprometendo as atividades; e,
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 45. Aos Núcleos de Registro e Atendimento ao Público, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Gerência Administrativa, competem:
I – organizar e controlar documentos e registros dos alunos e frequentadores do Centro Olímpico;
II – atender ao público em geral, orientando e encaminhando às unidades do Centro Olímpico;
III – controlar o acesso ao Centro Olímpico, fazendo os registros necessários;
IV – encaminhar registros de ocorrências à Gerência Administrativa para as providências; e,
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 46. Aos Núcleos de Atividades e Lazer, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Gerência Administrativa, competem:
I – executar atividades esportivas e de lazer programadas, sob orientação e supervisão técnica;
II – apoiar monitores, professores e técnicos na execução das atividades esportivas e de lazer programadas;
III – controlar materiais e equipamentos esportivos e de lazer utilizados nas atividades programadas; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 47. Às Gerências de Apoio Social, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria do Centro Olímpico, competem:
I – executar programas e projetos de esporte e lazer para a comunidade;
II – executar competições esportivas e de lazer para a comunidade;
III – elaborar e executar projetos colônias de férias e gincana envolvendo a comunidade local;
IV – apoiar a execução dos programas e projetos esportivos e de lazer programados;
V - propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação; e,
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 48. Às Gerências de Apoio Esportivo, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria do Centro Olímpico, competem:
I – executar, em parceria com as unidades do Centro Olímpico, programas e projetos esportivos, de lazer e de apoio social;
II – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades em sua área de atuação;
III – elaborar, em apoio às unidades do Centro Olímpico, projetos esportivos e de lazer social para execução nos equipamentos disponíveis na região; e,
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 49. À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;
III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e,
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50. À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;
II - realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas PCDP com as ações correspondentes da Instituição;
III - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;
IV - acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
V - promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;
VI - aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
VII - designar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;
VIII - sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão pública;
IX - planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
X - estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;
XI - implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
XII - coordenar e definir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;
XIII - articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;
XIV - orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;
XV - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;
XVI - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;
XVII - instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;
XVIII - submeter ao Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;
XIX - elaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior e encaminhar Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF; e,
XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 51. À Gerência de Inativos e Pensionistas, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
II - supervisionar e controlar a execução de atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
III - calcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;
IV - providenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
V - elaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
VI - registrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;
VII - expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
VIII - analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
IX - confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
X - manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e,
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 52. À Gerência de Registros Funcionais e Financeiros, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
II - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
III - elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;
IV - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;
V - efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VI - instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;
VII - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;
VIII - efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
IX - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
X - instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;
XI - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XII - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;
XIII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIV - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;
XV - confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;
XVI - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;
XVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e,
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 53. À Gerência de Avaliação e Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes do Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF;
II - coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;
III - mapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;
IV - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
V - sensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;
VI - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com Órgão Central de Gestão de Pessoas do GDF e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;
VII - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
VIII - propor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;
IX - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
X - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XI - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
XII - fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
XIII - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
XIV - instruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;
XV - verificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;
XVI - acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;
XVII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Diretoria; e,
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 54. À Gerência de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I - elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;
II - atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
III - fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;
IV - encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Gerência de Administração de Pessoas;
V - acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VI - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;
VII - solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
VIII - registrar e informar à Gerência as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
IX - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
X - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XI - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transportes, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XII - instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XIII - registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;
XIV - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;
XV - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVI - informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVII - elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;
XVIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XIX - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e,
XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 55. À Diretoria de Logística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar as atividades operacionais de transporte, documentação e comunicação administrativa, projetos básicos, contratação de obras e serviços e de informática;
II – promover, elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos, as políticas e projetos globais e setoriais pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria e administração central;
III - propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia das atividades sob sua responsabilidade;
IV – dispensar ou inexigir realização de licitação, nos termos da legislação vigente, nos processos de contratação de obras e serviços; e,
V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 56. À Gerência de Atividades Operacionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I – acompanhar e supervisionar a prestação de serviços de limpeza, higienização, copa, conservação e vigilância das instalações da Secretaria;
II – acompanhar o consumo de energia elétrica, água e esgoto das instalações da Secretaria;
III – emitir parecer quanto a qualidade e presteza dos serviços terceirizados referentes à sua área de atuação;
IV – acompanhar a execução das atividades da unidade de transporte, orientando nos termos dos normativos da administração central; e,
V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 57. Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Atividades Operacionais, compete:
I – supervisionar, controlar, registrar e distribuir os veículos de acordo com as necessidades dos serviços;
II – controlar e registrar diariamente a movimentação dos veículos, com discrição dos itinerários e serviços realizados;
III – controlar documentação de veículos e condutores;
IV – controlar consumo de combustível, lubrificantes e validade de extintor veicular;
V – controlar multas e respectivos pagamentos;
VI – zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas;
VII – controlar revisões periódicas de veículos;
VIII – orientar aos condutores quanto às normas e procedimentos de dirigibilidade e atendimento aos servidores; e,
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 58. À Gerência de Projetos Básicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I – elaborar projetos básicos e termos de referência para contratação de obras e serviços referentes às atividades da Subsecretaria de Administração Geral;
II – orientar e acompanhar a elaboração de projetos básicos e termos de referência para contratação de obras e serviços referentes às atividades dos órgãos da Secretaria;
III – instruir processos de contratação de obras e serviços;
IV – efetuar pesquisa de preços de mercado para contração de obras e serviços;
V – elaborar e orientar a elaboração de edital de licitação para contração de obras e serviços;
VI – atender as normas e orientações do órgão central de compras e licitações;
VII – manter organizado banco de dados de fornecedores e preços de obras e serviços;
VIII – sugerir aplicação de penalidades por descumprimento de contrato; e,
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 59. À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I – executar as atividades de documentação e comunicação administrativa nos termos das normas vigentes;
II - autuar processos e manter atualizado o trâmite;
III – receber e expedir documentos e processos no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal;
IV – executar a juntada de processos por anexação e apensação e abertura de anexos de processos;
V – fornecer cópia de documentos, nos termos da legislação vigente;
VI – encaminhar documentos por meio de malotes e dos Correios, mantendo o registro necessário;
VII – classificar e selecionar o acervo documental acumulado;
VIII – orientar e fiscalizar as unidades para a tramitação de processos por meio do sistema informatizado; e,
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 60. À Gerência de Informática, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à área de informática, no âmbito da Secretaria;
II - administrar e gerenciar a rede de computadores da Secretaria, definindo políticas de acesso e segurança do sistema, inclusive quanto à estabilidade do banco de dados;
III - administrar os servidores que disponibilizam os sistemas de uso interno da Secretaria;
IV - instalar os equipamentos de rede necessários à melhor operacionalização sistemática;
V - desenvolver o Plano de Informática, sintonizado com as funções da Secretaria e de acordo com o Orçamento Anual e o Plano Plurianual e normas da administração central;
VI - implantar o Plano de Informática e acompanhar sua execução, dando suporte técnico e monitorando os benefícios e problemas apresentados;
VII - atender as solicitações internas de informatização observando as necessidades operacionais e as diretrizes estabelecidas no Plano de Informática e normas da administração central;
VIII - elaborar e submeter à aprovação do titular da Subsecretaria de Administração Geral os projetos de sistemas aplicativos que visem atender às necessidades internas de informatização;
IX - ddocumentar, normatizar e desenvolver os projetos de sistemas aprovados pelo titular da Subsecretaria de Administração Geral;
X - estabelecer padrões para documentação, normatização e desenvolvimento de projetos de sistemas; e,
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 61. À Diretoria de Material e Patrimônio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração de material e patrimônio;
II – elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, planos e políticas globais e setoriais de levantamento e aquisição de materiais e administração patrimonial;
III – analisar e manifestar-se em processos licitatórios de aquisição de materiais de consumo e permanentes;
IV – propor normas e procedimentos para maior eficiência e eficácia na execução das atividades de sua área de competência;
V - dispensar ou inexigir realização de licitação, nos termos da legislação vigente, nos processos de compras de material; e,
VI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 62. À Gerência de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Material e Patrimônio, compete:
I – planejar e promover a aquisição de material de consumo, bens patrimoniais, instruindo processos de aquisição;
II – executar as atividades de recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
III – instruir os processos de aplicação de penalidades aos fornecedores de material por inobservância contratual;
IV – instruir processos licitatórios para aquisição de material de consumo e material permanente;
V – acompanhar o controle físico e financeiro dos materiais de consumo em estoque, opinando sobre processos de aquisição de materiais de consumo;
VI – consultar o sistema informatizado de compra governamental para aquisição de materiais de consumo e permanente;
VII - atender as normas e orientações do órgão central de compras e licitações;
VIII – elaborar planos de aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes de acordo com as necessidades da Secretaria e disponibilidade orçamentária;
IX – organizar e manter atualizado registros cadastrais de fornecedores e preços de mercado de materiais de consumo e materiais permanentes; e,
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 63. À Gerência de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Material e Patrimônio, compete:
I – executar normas e procedimentos de administração patrimonial, de acordo com a administração central;
II – manter atualizado o cadastramento de bens patrimoniais, sua movimentação e responsabilidade;
III – prestar orientação às unidades da Secretaria quanto a gestão das atividades patrimoniais;
IV – inspecionar as unidades da Secretaria visando verificar a utilização dos bens patrimoniais quanto ao estado de conservação, condição de guarda e utilização, cumprimento das normas e administração patrimonial;
V – proceder incorporação de bens patrimoniais, efetuando carga, termo de responsabilidade e registros no sistema;
VI – analisar inventários patrimoniais, adotando providências para sanar irregularidades;
VII – propor recolhimento de bens patrimoniais antieconômicos ou inservíveis para fins de alienação; e,
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 64. À Diretoria de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de planejamento, orçamento, liquidação, pagamento e de contratos e convênios;
II – sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para maior eficiência e eficácia das atividades;
III – elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, planos e projetos, de acordo com as políticas empreendidas pela Secretaria, nos termos da legislação vigente; e,
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 65. À Gerência de Planejamento e Orçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I – elaborar, de acordo com as políticas esportivas empreendidas pela Secretaria, e, com a participação de todas as unidades, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e normas vigentes;
II – proceder a alteração orçamentária, mediante autorização da autoridade competente;
III – propor alteração orçamentária à vista do processo de execução de despesa no decorrer do exercício;
IV – orientar, acompanhar e registrar as alterações orçamentárias, inclusive as decorrentes de descentralização e créditos adicionais;
V – executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as normas e procedimentos da administração central e exigências dos sistemas de controle; e,
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 66. À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I – emitir o empenho da despesa, após constatada a regularidade processual e a autorização do ordenador de despesa;
II – baixar em diligência processos em desacordo com as normas vigentes;
III – fazer e manter atualizada a escrituração contábil;
IV – emitir relatórios de execução orçamentária;
V – efetuar atualização monetária de créditos e débitos;
VI – regularizar os pagamentos efetuados por devedores inscritos;
VII - acompanhar o registro e controle da execução orçamentária;
VIII – executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as normas e procedimentos da administração central e exigências dos sistemas de controle; e,
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 67. À Gerência de Liquidação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I – analisar o cumprimento das obrigações do credor, regularidade processual e pronunciar-se conclusivamente quanto a liquidação da despesa;
II – baixar em diligência processos em desacordo com as normas vigentes;
III - realizar a conciliação financeira do almoxarifado com o registro nos sistemas de controle;
IV – solicitar e acompanhar a liberação de limite financeiro;
V – executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as normas e procedimentos da administração central e exigências dos sistemas de controle; e,
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 68. À Gerência de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I - proceder o pagamento da despesa, após constatada a regularidade processual e autorização do ordenador de despesa;
II – baixar em diligência processos em desacordo com as normas vigentes;
III – acompanhar a emissão de Ordem Bancária, ordenando aos autos correspondentes;
IV - executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as normas e procedimentos da administração central e exigências dos sistemas de controle; e,
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 69. À Gerência de Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I - supervisionar e examinar propostas de contratos e convênios;
II – promover a formalização dos contratos e convênios;
III – elaborar minutas de contratos e convênios;
IV – proceder e manter registros dos contratos e convênios;
V – proceder elaboração e publicação dos extratos de contratos e convênios e respectivos executores;
VI – encaminhar cópia do contrato, convênio ou ajuste ao executor e suplente, acompanhado da documentação, conforme legislação vigente;
VII – controlar as garantias contratuais;
VIII – subsidiar e orientar os executores de contratos e convênios;
IX - executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as normas e procedimentos da administração central e exigências dos sistemas de controle; e,
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DAS UNIDADES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
Art. 70. Ao Núcleo de Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:
I - acompanhar juntos às unidades da Secretaria de Estado de Esporte os processos referentes a projetos financiados com recursos do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE;
II - conferir e analisar as prestações de contas de Convênios financiados com recursos do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE;
III - contatar com as convenentes para saneamento de pendências;
IV – remeter para liquidação de despesa os processos regularmente comprovada a execução da despesa, nos termos das normas e procedimentos da administração central e dos órgãos de controle; e,
V - executar outras atividades de acordo com sua área de atuação e ao disposto no regimento interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.
Art. 71. Ao Núcleo de Liquidação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:
I – analisar a documentação de execução da despesa e atestar a regularidade processual, para fins de pagamento;
II – baixar em diligência os processos em desacordo com a legislação vigente;
III – cumprir as normas e procedimentos da administração central e órgãos de controle; e,
IV - executar outras atividades de acordo com sua área de atuação e ao disposto no regimento interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.
Art. 72. Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:
I – efetuar o pagamento da despesa, após comprovada a regularidade processual e autorizada a ordenação de despesa;
II – baixar em diligência os processos em desacordo com a legislação vigente;
III – cumprir as normas e procedimentos da administração central e órgãos de controle; e,
IV – executar outras atividades de acordo com sua área de atuação e ao disposto no regimento interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 73. Ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal compete:
I – prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas esportivas;
II – dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;
III – articular com a sua equipe a elaboração e planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental;
IV – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
V – praticar os atos de gestão de pessoal, administração patrimonial e financeira, com racionalidade, qualidade e produtividade no alcance das metas e resultados da Secretaria;
VI – delegar competências e atribuições, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites da delegação;
VII – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e,
VIII – promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.
Art. 74. Ao Secretário-Adjunto compete:
I – coordenar o gabinete do Secretário e orientar a execução das atividades;
II – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
III – prestar assistência direta e imediata ao Secretário e em sua representação política e social;
IV – viabilizar as demandas do Secretário nas atividades dos conselhos, nas unidades da Secretaria e órgãos da administração direta e indireta local e federal;
V – coordenar e acompanhar a implementação de políticas públicas de planejamento e gestão esportivas para o Distrito Federal;
VI – consolidar o programa anual de trabalho da Secretaria;
VII – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados e demais unidades que integram a Secretaria;
VIII – analisar e consolidar os relatórios de execução do programa de trabalho elaborados pelas Subsecretarias;
IX - homologar e adjudicar objeto de licitação, exceto nos casos de dispensa, inexigibilidade e convite; e,
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 75. Aos Subsecretários compete:
I - assistir e assessorar ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV - submeter ao Secretário planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
VI - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e,
IX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 76. Ao Subsecretário de Administração Geral, compete:
I – assistir e assessorar o Secretário em assuntos relacionados a sua área atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II – submeter ao Secretário diretrizes e programas de trabalho relacionados com sua área de atuação;
III – manter o Secretário atualizado quanto a execução da programação orçamentária e financeira;
IV – planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, programas e projetos de interesse da Secretaria, na sua área de atuação;
V - aprovar projetos básicos e termos de referência elaborados por técnicos de suas unidades, que tratem de atividades inerentes a sua área de atuação;
VI – exercer as atribuições de ordenação de despesa;
VII - ratificar inexigibilidade e dispensa de licitação, na forma da legislação vigente;
VIII - homologar e adjudicar objeto de licitação por convite, dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX – apresentar ao Secretário projetos que possibilitem melhor desempenho das atividades da Secretaria; e,
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 77. Aos Chefes de Assessorias e da Unidade de Controle Interno compete:
I - assessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;
II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
III - propor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IV - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área; e,
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 78. Aos Coordenadores compete:
I - assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade na sua área de atuação;
VII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos administrativos em sua área de atuação; e,
VIII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
I - propor a realização de inspeções, diligências e investigações para apuração das reclamações e denúncias recebidas;
II - sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento e ao bom funcionamento da Secretaria;
III - coordenar a articulação com a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;
IV - garantir o sigilo das informações recebidas; e,
V - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 80. Aos Diretores compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV - emitir parecer e apresentar relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
V - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VI - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da Secretaria e promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos;
VII - orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas racionalização dos métodos aplicados, qualidade e produtividade da equipe;
VIII - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico da equipe; e,
IX – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 81. Ao Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, compete:
I - dirigir, executar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas, liquidação e pagamento de despesas do Fundo de Apoio ao Esporte;
II - encaminhar projetos e outros assuntos ao Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de entidades esportivas do Distrito Federal;
IV - organizar a pauta das sessões plenárias do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte para aprovação do Presidente;
V - expedir convocação dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, com conhecimento e aprovação do Presidente;
VI - adotar todas as providências necessárias à realização das sessões do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;
VII - proceder a publicação dos atos deliberativos do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;
VIII - assessorar o Presidente e membros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;
IX – preparar os atos para ordenação de despesa pela autoridade competente;
X – emitir nota de empenho, após constatada a regularidade processual e autorização do ordenador de despesa do Fundo de Apoio ao Esporte;
XI - executar os procedimentos inerentes à sua área de atuação de acordo com as disposições do regimento interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte e exigências dos sistemas de controle; e,
XII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 82. Aos Assessores Especiais compete:
I – assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa inerentes à área de atuação do órgão;
II – planejar, coordenar e executar projetos técnicos específicos e de ordem administrativa;
III – acompanhar a execução de atividades técnicas e administrativas de responsabilidade da área em que atua;
IV – desenvolver projetos e programas para melhorar o desempenho das atividades do órgão; e,
V – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 83. Aos Gerentes compete:
I – dirigir e executar atribuições de natureza técnico e administrativa da sua área de atuação;
II – assistir a chefia imediata nos assuntos pertinentes ao órgão;
III – orientar, desenvolver e executar atividades pertinentes à área de atuação;
IV – propor projetos e normativos que melhorem o desenvolvimento das atividades do órgão, primando pela eficiência e eficácia; e,
V – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 84. Aos Chefes de Núcleo compete:
I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;
VI - orientar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e,
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 85. Aos Assessores compete:
I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa;
II - elaborar estudos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III - supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria;
IV - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Subsecretaria; e,
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 86. Aos Assessores Técnicos compete:
I - assessorar a chefia imediata em assuntos técnicos relacionados às atividades da Subsecretaria;
II - planejar e coordenar e executar trabalho técnico na elaboração de planos, projetos e pareceres de assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - propor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IV - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área; e,
V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
Art. 87. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas e inorgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 88. As unidades se relacionam:
I – entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II – entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas;
III – entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 89. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira, e de controle interno.
Art. 90. Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações estabelecidas no programa de trabalho da Secretaria.
Art. 91. Os titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatório anual de suas atividades, com avaliação das metas alcançadas, nos termos das diretrizes da unidade de planejamento e orçamento e dos órgãos de controle;
Art. 92. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Retificado no DODF nº 24, 31/01/2014, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 07/03/2013 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 20, col. 2