Legislação correlata - Resolução 278 de 10/03/2015
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF durante o período de estágio probatório e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 13990/12, e
Considerando as disposições da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de avaliação de desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal, no período de estágio probatório, de modo a assegurar a objetividade, impessoalidade e transparência no processo de avaliação;
Considerando, ainda, que a Avaliação de Desempenho tem a finalidade de contribuir para a maior eficiência nos serviços prestados à sociedade, resolve:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF em estágio probatório far-se-á em conformidade com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos, durante o qual a sua aptidão para o desempenho do cargo será objeto de avaliação.
§ 1º A Seção de Seleção e Capacitação – SESEC cientificará o servidor, quando de sua investidura no cargo, acerca dos critérios que regem o estágio probatório.
§ 1º A Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas – COOSEP cientificará o servidor, quando de sua investidura no cargo, acerca dos critérios que regem o estágio probatório. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
§ 2º Durante o período de estágio probatório o servidor somente será cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente, ficando suspensa a contagem do prazo prevista no caput.
§ 3º As licenças e afastamentos que não são considerados como de efetivo exercício, nos termos da legislação que rege a matéria, prorrogam, por igual período, o prazo do estágio probatório.
Art. 3º As Avaliações de Desempenho do servidor, ao longo do estágio probatório, far-se-ão em cinco etapas, a serem realizadas no sexto, décimo segundo, décimo oitavo, vigésimo quarto e trigésimo mês após o início do efetivo exercício no cargo.
Art. 4º O desempenho do servidor em estágio probatório será acompanhado, durante todo o período de avaliação, por meio do instrumento constante do Anexo I, observando-se os seguintes fatores:
I – assiduidade: presença diária, ativa e sistemática do servidor no local de trabalho, cumprimento da carga horária semanal de trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
II – pontualidade: observância aos horários de início e término do expediente estabelecidos pela chefia imediata; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
III – disciplina: observância a leis, normas, regulamentos, orientações, aos princípios da administração pública e à hierarquia funcional; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
IV – iniciativa: atitude proativa, capacidade de apresentar alternativas de solução e de tomar decisões em face de questões surgidas no contexto das atividades que desenvolve; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
V – produtividade: tempestividade e qualidade conferidas ao trabalho, contribuindo para o alcance de resultados da unidade e da Instituição; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
VI – responsabilidade: seriedade com que realiza o trabalho, comprometimento com os objetivos institucionais e setoriais, bem como o zelo pelos recursos (documentos, informações, materiais e equipamentos) utilizados. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
Art. 5º A Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório será feita pelo chefe a quem esteja diretamente subordinado, ou por seu substituto, nos casos de impedimento ou afastamento do titular, respeitando-se em cada etapa de avaliação o maior período de subordinação.
§ 1º A SESEC encaminhará aos avaliadores o formulário e as instruções necessárias ao respectivo preenchimento na primeira quinzena do mês relativo ao vencimento de cada etapa.
§ 1º A COOSEP encaminhará aos avaliadores o formulário e as instruções necessárias ao respectivo preenchimento na primeira quinzena do mês relativo ao vencimento de cada etapa. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
§ 2º Os formulários de avaliação serão devolvidos à SESEC, devidamente preenchidos e assinados, no prazo de dez dias contados do seu recebimento.
§ 2º Os formulários de avaliação serão devolvidos à COOSEP, devidamente preenchidos e assinados, no prazo de dez dias contados do seu recebimento. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
§ 3º Não será admitido, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura no formulário de avaliação.
§ 4º Os avaliadores deverão registrar no devido instrumental de acompanhamento de desempenho as metas e atividades previstas para o servidor, com base no Plano de Ação da Unidade. (Parágrafo acrescido pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
Art. 6º Na ocorrência de afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos da legislação que rege a matéria, por período superior a três meses, serão atribuídos pontos idênticos ao da avaliação antecedente do servidor ou, na falta dessa, ao da subsequente.
Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência, interpor recurso, utilizando-se do formulário constante do Anexo III.
§ 1º O recurso da avaliação será apresentado na SESEC, acompanhado, se for o caso, dos elementos probatórios necessários, que o encaminhará para a chefia avaliadora, a qual terá o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre as razões apresentadas pelo recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.
§ 1º O recurso será apresentado na COOSEP, acompanhado, se for o caso, dos elementos probatórios necessários, que o encaminhará para a chefia avaliadora, a qual terá o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre as razões apresentadas pelo recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada. (Parágrafo alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
§ 2º Na elaboração das razões de recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores constantes da ficha de avaliação.
§ 3º Em sendo mantido o resultado da avaliação, o recurso será encaminhado à chefia imediatamente superior para pronunciar-se em novo prazo de cinco dias.
§ 4º Na hipótese de a chefia mediata ratificar a avaliação inicial, o recurso poderá, a pedido do interessado, observado o prazo máximo de cinco dias, ser encaminhado ao Presidente do Tribunal, que proferirá decisão final.
§ 5º Não será admitido recurso referente à etapa avaliativa preclusa.
Art. 8º No início do processo de avaliação do estágio probatório será instituída por ato do Presidente do TCDF a Comissão de Avaliação de Desempenho, incumbida da avaliação especial a ser realizada quatro meses antes do término do estágio probatório, utilizando-se do formulário constante do Anexo IV.
Art. 9º A avaliação especial a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho com base nas avaliações parciais a serem encaminhadas pela SESEC até o trigésimo segundo mês do estágio probatório do servidor e nas informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 9º A avaliação especial a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho com base nas avaliações parciais a serem encaminhadas pela COOSEP até o trigésimo segundo mês do estágio probatório do servidor e nas informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 278 de 10/03/2015)
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá emitir parecer conclusivo quanto à confirmação, ou não, do servidor no respectivo cargo efetivo, podendo ouvir os avaliadores ou servidores
avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos.
Art. 10. O resultado final das avaliações de desempenho, acompanhado da avaliação especial, será submetido pela Comissão de Avaliação de Desempenho ao Presidente do Tribunal para fins de homologação, até o último dia do trigésimo terceiro mês do estágio probatório.
Art. 11. O resultado final da Avaliação de Desempenho corresponderá à média dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e será demonstrado na forma do Anexo II.
Art. 12. Considerar-se-á aprovado o servidor que alcançar a média mínima correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível.
§ 1º Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do servidor no cargo serão submetidos à Corregedoria do Tribunal.
§ 2º O ato de homologação do resultado final do estágio probatório será publicado no Boletim Interno do Tribunal.
Art. 13. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor, ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, sua recondução ao cargo efetivo anteriormente ocupado em órgão da estrutura dos Poderes do Distrito Federal.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas a Resolução nº 184, de 11 de dezembro de 2007 e demais disposições em contrário.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
FATORES DE GRADUAÇÃO 0,5 - Supera o desempenho esperado. 0,4 - Atinge o desempenho esperado. 0,3 - Atinge parcialmente o desempenho esperado, com tendência ao aperfeiçoamento. 0,2 - Atinge parcialmente o desempenho, mas sem indicativos de tendência ao aperfeiçoamento. 0,1 - Não atinge o desempenho esperado. 0 - Não apresenta desempenho significativo. |
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IDENTIFICAÇÃO |
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NOME: |
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CARGO: |
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LOTAÇÃO ATUAL: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: |
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AVALIADOR: |
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FATORES DE AVALIAÇÃO |
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Refere-se à frequência e à permanência produtiva no setor de lotação. |
Assiduidade e utilização adequada dos afastamentos legais em harmonia com os interesses do serviço. Permanência produtiva no local de trabalho. |
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Refere-se ao cumprimento do horário de trabalho. |
Cumprimento rigoroso dos horários de início e término do expediente. |
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Refere-se ao cumprimento das normas legais e regulamentares, à cooperação e ao comprometimento com os objetivos setoriais e institucionais. |
Cumprimento das normas legais e regulamentares do Tribunal relativas ao trabalho, à conduta, à apresentação pessoal e às relações interpessoais com colegas e público externo. Contribuição para o bom andamento dos trabalhos, mediante o esforço em conciliar interesses e promover a troca de experiências nos trabalhos em equipe. Observância dos princípios ético-profissionais no desempenho de suas funções. |
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Refere-se à capacidade para tomar decisões em face de problemas surgidos, bem como a preocupação em contribuir para o sucesso do trabalho. |
Demonstração de contínua ou crescente disposição ao aperfeiçoamento de seu trabalho, procurando manter-se atualizado, aprimorando seus conhecimentos e competências. Genuíno interesse e compromisso em relação às tarefas que lhe são confiadas Capacidade de distinguir tarefas, priorizando as de maior urgência ou relevância de modo a contribuir para o alcance dos interesses setoriais e institucionais Bom senso e responsabilidade nas decisões adotadas na ausência de instruções detalhadas, bem como nas soluções articuladas diante de situações imprevistas. |
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Refere-se à qualidade, ao rendimento, ao nível de exatidão, à tempestividade e ao zelo em face do trabalho, bem como à produtividade apresentada. |
Relação entre o volume de trabalho produzido em face da respectiva complexidade, da qualidade e dos recursos disponíveis. Atendimento das metas ou interesses setoriais no que tange à tempestividade do trabalho produzido. Exatidão, clareza, emprego de padrão culto, de bons métodos, de boa técnica e de boa apresentação nos trabalhos produzidos. Ausência de retrabalho e de margem de erros significativa. Demonstração de disposição e prontidão para o serviço e em face das tarefas confiadas. Domínio de habilidades referentes à clareza de pensamento, concatenação e articulação de ideias, lógica e perspicácia de diagnóstico em nível adequado às exigências do cargo. |
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Refere-se à seriedade com que encara seus trabalhos e ao comprometimento com os objetivos institucionais e setoriais, bem como ao zelo pelos insumos (documentos, informações e equipamentos) utilizados. |
Na execução das tarefas que estão sob sua responsabilidade, demonstra-se atento ao alcance ou possíveis repercussões de seus atos e de sua atuação profissional. Sua atitude diante do trabalho inspira confiança e estimula a delegação de maiores responsabilidades ou de maior autonomia na execução das tarefas. Demonstra cuidado com os materiais de trabalho, zelando pela otimização no uso dos recursos e equipamentos. Cumpre prazos e compromissos assumidos. |
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Em ____/____/_____ _________________ |
Ciente, Em ____/____/_____ ________________________
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RESOLUÇÃO Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
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RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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IDENTIFICAÇÃO: |
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NOME:
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CARGO:
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DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:
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LOTAÇÃO ATUAL:
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FATORES |
PONTOS OBTIDOS |
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1ª Avaliação |
2ª Avaliação |
3ª Avaliação |
4ª Avaliação |
5ª Avaliação |
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Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
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ASSIDUIDADE |
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PONTUALIDADE |
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DISCIPLINA |
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INICIATIVA |
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PRODUTIVIDADE |
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RESPONSABILIDADE |
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TOTAL DE PONTOS NAS AVALIAÇÕES PARCIAIS |
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MÉDIA GERAL |
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO: _________________
| SEÇÃO DE SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO | CIÊNCIA DO SERVIDOR |
| Em _____/_____/_____ | Em _____/____/_____ |
| _____________________ Chefe |
___________________ Assinatura |
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO |
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NOME DO SERVIDOR:
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CARGO:
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DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:
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LOTAÇÃO ATUAL:
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COMISSÃO AVALIADORA: |
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ASSIDUIDADE |
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PONTUALIDADE |
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DISCIPLINA |
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INICIATIVA |
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PRODUTIVIDADE |
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____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ |
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RESPONSABILIDADE |
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____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ |
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| OUTRAS CONSIDERAÇÕES | |
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Em ____/____/_____
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Avaliador
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Avaliador
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Avaliador
___________________
Avaliador
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Avaliador
CIÊNCIA DO SERVIDOR
Em ____/____/_____
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Servidor
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 08/02/2013 p. 16, col. 1