Altera a Resolução nº 249, de 5 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF durante o período de estágio probatório e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista as disposições constantes nos arts. 22 a 31 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o contido no Processo n° 6714/13, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de avaliação de desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal, no período de estágio probatório, de modo a assegurar a objetividade, impessoalidade e transparência no processo de avaliação;
Considerando, ainda, que a Avaliação de Desempenho tem a finalidade de contribuir para a maior eficiência nos serviços prestados à sociedade, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 7º e 9º da Resolução nº 249, de 5 de fevereiro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas – COOSEP cientificará o servidor, quando de sua investidura no cargo, acerca dos critérios que regem o estágio probatório.
(...)
I – assiduidade: presença diária, ativa e sistemática do servidor no local de trabalho, cumprimento da carga horária semanal de trabalho;
II – pontualidade: observância aos horários de início e término do expediente estabelecidos pela chefia imediata;
III – disciplina: observância a leis, normas, regulamentos, orientações, aos princípios da administração pública e à hierarquia funcional;
IV – iniciativa: atitude proativa, capacidade de apresentar alternativas de solução e de tomar decisões em face de questões surgidas no contexto das atividades que desenvolve;
V – produtividade: tempestividade e qualidade conferidas ao trabalho, contribuindo para o alcance de resultados da unidade e da Instituição;
VI – responsabilidade: seriedade com que realiza o trabalho, comprometimento com os objetivos institucionais e setoriais, bem como o zelo pelos recursos (documentos, informações, materiais e equipamentos) utilizados.
§ 1º A COOSEP encaminhará aos avaliadores o formulário e as instruções necessárias ao respectivo preenchimento na primeira quinzena do mês relativo ao vencimento de cada etapa.
§ 2º Os formulários de avaliação serão devolvidos à COOSEP, devidamente preenchidos e assinados, no prazo de dez dias contados do seu recebimento.
(...)
§ 4º Os avaliadores deverão registrar no devido instrumental de acompanhamento de desempenho as metas e atividades previstas para o servidor, com base no Plano de Ação da Unidade.
§ 1º O recurso será apresentado na COOSEP, acompanhado, se for o caso, dos elementos probatórios necessários, que o encaminhará para a chefia avaliadora, a qual terá o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre as razões apresentadas pelo recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.
(...)
Art. 9º A avaliação especial a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho com base nas avaliações parciais a serem encaminhadas pela COOSEP até o trigésimo segundo mês do estágio probatório do servidor e nas informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor.
(...)”
Art. 2º O instrumento de acompanhamento do desempenho do servidor em estágio probatório, a que se refere o art. 4º da Resolução n° 249/13, passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O formulário utilizado na primeira etapa do acompanhamento do desempenho de um servidor em estágio probatório, na forma do art. 3º da Resolução n° 249/13, será o formulário válido para as etapas subsequentes.
Art. 4º O resultado Final da Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 11 da Resolução nº 249/13, passa a ser demonstrado na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
(Resolução nº 278, de 10 de março de 2015)
Avaliação de Desempenho – Servidor em estágio probatório
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Servidor |
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Nome do Avaliado: |
Matrícula: |
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Lotação: |
Cargo: |
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Chefia imediata |
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Nome do Avaliador: Cargo: |
Matrícula: |
Período de Avaliação: ___/___/_____ a ___/___/_____
1. Avaliação dos fatores Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Iniciativa e Responsabilidade: preencha a coluna da direita da tabela abaixo com uma nota de 0 a 10, de acordo com a afirmativa que melhor representa o comportamento do servidor nos últimos seis meses nos quesitos exigidos por Lei para a aquisição de estabilidade.
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Fator |
0-2 |
3-4 |
5-6 |
7-8 |
9-10 |
Nota |
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Assiduidade |
Possui 3 (três) ou mais faltas injustificadas no período. |
Possui 2 (duas) faltas injus- tificadas no período. |
Possui apenas 1 (uma) falta injustifica da no período. |
Comparece ao trabalho diariamente, mas não cumpre a carga horária. |
Comparece ao trabalho diariamente e cumpre a carga horá ria sema nal. |
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Pontualidade |
Nunca observa os horários de entrada e saída estabelecidos. |
Raramente observa os horários de entrada e saída. |
Eventualmente observa os horários de entrada e saída. |
Frequentemente observa os horários de entrada e saída. |
Sempre observa os horários de entrada e saída estabelecidos. |
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Disciplina |
Nunca observa normas e regulamentos, código de ética e hierarquia. |
Raramente observa normas e regulamentos, código de ética e hierarquia. |
Observa razoavelmente normas e regulamentos, código de ética e hierarquia. |
Geralmente observa normas e regulamentos, código de ética e hierarquia. |
Observa perfeita mente normas e regulamentos, código de ética e hierarquia. |
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Iniciativa |
Espera que lhe digam o que é preciso fazer. Não demonstra interesse em atualizar-se. |
Resolve só os casos ou tarefas mais rotineiros. Realiza cursos somente quando demanda do. |
Executa as tarefas solicitadas. Tem dificuldade para tomar decisões sem a chefias. |
Demonstra atitude proativa nas atividades. Colabora com os colegas, mas não faz cursos. |
Demostra atitude proativa e cooperativa. Propõe soluções e busca atualização. |
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Responsabilidade |
Não se compromete com objetivos da unidade, informações ou recursos disponíveis. |
Raramente se compromete com objetivos da unidade, resultados, as informações e os recursos disponíveis. |
Compromete-se eventualmente com os objetivos da unidade, as informações os recursos disponíveis. |
Compromete-se frequentemente com os objetivos da unidade, as informações os recursos disponíveis. |
Compromete-se totalmente com os objetivos da unidade, as informações os recursos disponíveis. |
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2. Avaliação do fator Produtividade: preencha a tabela a seguir com as metas e/ou atividades pactuadas no Plano de Trabalho do servidor em estágio probatório referente a este período avaliativo. Em seguida, atribua um conceito para cada meta/atividade conforme a escala abaixo, considerando o percentual de alcance da meta ou a qualidade na realização da atividade. Escala de avaliação:
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F |
R |
B |
E |
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Insuficiente |
Fraco |
Regular |
Bom |
Excelente |
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Metas / Atividades pactuadas |
I |
F |
R |
B |
E |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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Para cálculo da dimensão Produtividade:
I = Insuficiente – até 29% de alcance da meta – atribua de 0 a 2 pontos.
F = Fraco – de 30% a 49% de alcance da meta – atribua de 3 a 4 pontos.
R = Regular – de 50% a 69% de alcance da meta – atribua de 5 a 6 pontos.
B = Bom – de 70% a 89% de alcance da meta – atribua de 7 a 8 pontos.
E = Excelente – mais de 90% de alcance da meta – atribua de 9 a 10 pontos.
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Produtividade = [meta 1 meta 2 meta 3 meta 4 meta 5] 5 |
= = 5 |
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Nota total obtida no período (NP): |
NP = = |
Comentários – possibilidade de melhorias, necessidades de capacitação etc.
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Em ___/___/____. (Assinatura e carimbo da chefia imediata) |
Ciente. Em ___/___/____. |
(Resolução nº 278, de 10 de março de 2015)
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RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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IDENTIFICAÇÃO: |
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NOME: |
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CARGO:
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DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO: |
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LOTAÇÃO ATUAL: |
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FATORES |
PONTOS OBTIDOS |
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1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
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Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
Avaliador: |
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ASSIDUIDADE |
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PONTUALIDADE |
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DISCIPLINA |
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INICIATIVA |
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PRODUTIVIDADE |
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RESPONSABILIDADE |
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TOTAL DE PONTOS NAS AVALIAÇÕES PARCIAIS |
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MÉDIA GERAL |
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| RESULTADO DA AVALIAÇÃO: _________________ |
| COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA E SELEÇÃO DE PESSOAS |
CIÊNCIA DO SERVIDOR |
| Em _____/_____/_____ | Em _____/____/_____ |
| ___________________ Coordenador |
___________________ Assinatura |
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
O presente Manual tem o objetivo de orientar e padronizar a aplicação dos dispositivos que tratam do processo de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório, de modo a assegurar a realização de avaliações que garantam a impessoalidade, a objetividade e a transparência.
A Lei Complementar do DF nº 840/11, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, estabelece que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
II – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
VI – responsabilidade. Nesse sentido, a avaliação de desempenho é o instrumento pelo qual se identificam problemas de adequação do servidor ao cargo, necessidade de capacitação ou de integração ao órgão, possibilitando assim estabelecer os meios para eliminar ou minimizar tais discrepâncias. Ela se constitui em um processo dinâmico que envolve o avaliado e sua chefia, fornecendo parâmetros para verificação do atendimento dos padrões de desempenho necessários ao exercício do cargo.
1. CONCEITOS
1.1 Estágio Probatório
O estágio probatório é o período dos 3 (três) anos iniciais de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e constitui-se num período de observação, adaptação e integração do novo servidor, durante o qual ele será avaliado quanto à assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, com o objetivo de aferir sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado, considerando o contexto ambiental e identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução.
1.2 Avaliação de Desempenho A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o servidor alcança os requisitos do seu cargo. É uma apreciação sistemática do desempenho de cada servidor, em função das atividades desempenhadas, das metas e resultados a serem alcançados e do potencial de desenvolvimento.
2. OBJETIVOS
A Avaliação de Desempenho tem por objetivos:
• aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas atividades;
• identificar necessidades de capacitação;
• aprimorar o desempenho do servidor;
• promover a adequação funcional do servidor;
• contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública;
• conferir estabilidade ao servidor público considerado apto, nos termos do art. 41 da Constituição Federal;
• exonerar ou reconduzir ao cargo anteriormente ocupado o servidor público reprovado no estágio probatório, nos termos do art. 31 da Lei Complementar do DF nº 840/11.
3. SERVIDORES AVALIADOS
Serão avaliados todos os servidores que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e que se encontram em período de estágio probatório. É assegurado ao servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4. COMISSÃO
Será instituída Comissão de Avaliação de Desempenho, cujos membros serão designados por ato do presidente do Tribunal, incumbida da avaliação especial a ser realizada quatro meses antes do término do estágio probatório.
5. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
5.1 Chefia Imediata - Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:
• avaliar continuamente o desempenho do servidor;
• informar os servidores quanto ao cumprimento dos objetivos, normas e procedimentos a serem observados;
• preencher o formulário de avaliação, indicando o conceito que melhor defina o real desempenho do servidor no item avaliado, considerando também os seguintes aspectos:
- respeitar as características individuais, tratando cada indivíduo baseado no princípio da alteridade;
- evitar comparações entre servidores, afastando influências derivadas de fatores externos, simpatias, antipatias, opiniões de terceiros etc., procurando ser justo e imparcial;
- focar a avaliação no desempenho do profissional que ocupa o cargo e não no indivíduo, abstraindo aspectos que sejam de foro privado, íntimo, pessoal, político ou de crença, aferindo apenas a adequação do servidor ao cargo;
- considerar o desempenho do avaliado em relação ao nível exigido para ocupação do cargo, bem como em face das orientações e oportunidades ofertadas;
- julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
- ensejar aumento de produtividade e de eficiência por parte do servidor, dando-lhe contínuo conhecimento do respectivo desempenho e dos objetivos visados.
5.2 Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas – Compete à Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas:
• dar início ao processo que cuidará da avaliação de desempenho, fazendo constar dos autos: cópia dos atos de nomeação, cópia dos termos de posse, legislação de regência da matéria, expedientes e formulários relativos às avaliações parciais;
• solicitar ao Serviço de Cadastro Funcional, a cada etapa de avaliação, em relação aos servidores avaliados, relatórios contendo os setores de lotação, titulares das unidades e respectivos períodos de subordinação, relação completa de afastamentos e histórico de ocorrências funcionais;
• zelar por que todos os formulários e procedimentos pertinentes às avaliações de desempenho sejam tratados de modo reservado;
• receber os formulários de avaliação, conferindo de imediato quanto ao correto preenchimento, restituindo formalmente, mediante expediente específico, aqueles que apresentarem rasuras;
• providenciar o formal “ciente” do avaliado;
• tabular os resultados, observando os critérios estabelecidos em normativo próprio, descrevendo nos autos as operações efetuadas e os procedimentos adotados;
• receber os recursos interpostos pelos servidores, consignando data e hora da apresentação;
• providenciar o formal encaminhamento dos recursos às chefias avaliadoras e revisoras, se for o caso, informando os prazos, os procedimentos adequados e as orientações necessárias;
• encaminhar formalmente, quando for o caso, em autos apartados, com a documentação necessária, os recursos endereçados às instâncias superiores da Administração;
• expedir comunicado formal ao requerente informando a impossibilidade de dar seguimento ao pleito, quando o recurso interposto não apresentar os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 249/13 (tempestividade, forma, conteúdo, vinculação à etapa de avaliação não preclusa);
• promover, se necessário, o encaminhamento de novo formulário de avaliação, no qual serão consignados apenas os novos conceitos referentes aos fatores reconsiderados, anulando-se os campos do formulário referentes aos demais fatores, nos casos em que as chefias avaliadoras acatarem os recursos de revisão. O novo formulário será anexado ao respectivo processo e integrará a avaliação em conjunto com o formulário anterior, desprezando-se da avaliação anterior apenas os aspectos que foram objeto de revisão e nova pontuação;
• consignar em relatório as ocorrências incidentais referentes a recursos de avaliação, mantendo, se necessário, os respectivos autos em apenso ao processo principal que trata do estágio probatório;
• preparar o relatório final referente às etapas concluídas com vistas à Comissão de Avaliação de Desempenho, encaminhando todo o material necessário ao seu pronunciamento.
5.3 Comissão de Avaliação de Desempenho – Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
• proceder com base nas avaliações parciais de desempenho, à avaliação especial dos servidores em estágio probatório, quatro meses antes de seu término;
• emitir parecer conclusivo quanto à confirmação, ou não, do servidor no respectivo cargo efetivo;
• ouvir as partes diretamente envolvidas, visando reconhecer a verdade, garantir aos avaliadores oportunidade de expor motivada e fundamentadamente os fatos, bem como ao avaliado a respectiva defesa, quando constatadas distorções nas avaliações.
6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório ocorrerá em 5 (cinco) etapas que compreenderão os seguintes períodos de efetivo serviço:
• Primeira etapa – do primeiro até o quinto mês;
• Segunda etapa – do sexto ao décimo primeiro mês;
• Terceira etapa – do décimo segundo ao décimo sétimo mês;
• Quarta etapa – do décimo oitavo ao vigésimo terceiro mês;
• Quinta etapa – do vigésimo quarto ao vigésimo nono mês;
6.1 Definição do desempenho esperado:
Ao ensejo do planejamento das ações da Unidade e da gestão do desempenho de sua equipe, é importante o gestor definir as metas e as atividades a serem realizadas pelos servidores no período, bem assim dar-lhes conhecimento dessas definições.
6.2 Acompanhamento do desempenho:
O formulário de avaliação de desempenho – FAD, Anexo I da Resolução n° 249/13 e suas altera- ções, será encaminhado a cada avaliador após cada período de efetivo serviço supra mencionados. O formulário é dividido em 3 (três) partes:
. Avaliação dos fatores Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Iniciativa e Responsabilidade: deve-se atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada fator, de acordo com a descrição que mais se aproxima do comportamento apresentado pelo servidor no período;
. Avaliação do fator Produtividade: deve-se listar 5 (cinco) principais metas e/ou atividades pactuadas e acompanhadas no respectivo período avaliativo, atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada item listado, de acordo com o conceito correspondente ao desempenho apresentado pelo servidor no período;
. Comentários: se necessário, apontar as possibilidades de melhorias, as necessidades de capacitação identificadas, solicitar suporte técnico da área de educação corporativa e/ou gestão de pessoas, entre outras informações relevantes.
O formulário deve ser restituído à COOSEP no prazo de 10 (dez) dias contados do seu recebimento na unidade.
7. RECURSOS
Em cada etapa de avaliação, caso o servidor discorde do resultado parcial da avaliação de desempenho obtido, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua notificação, interpor recurso, utilizando-se do formulário constante do Anexo III da Resolução nº 249/13. O recurso será apresentado na Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, acompanhado, se for o caso, dos elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora para manifestação. Caso o avaliador ratifique a avaliação inicial, o recurso será encaminhado para a chefia mediata para manifestação. Mantido o resultado, o recurso será encaminhado ao Presidente do Tribunal que proferirá a decisão final.
8. PARECER CONCLUSIVO
A Comissão de Avaliação de Desempenho, com base nas avaliações parciais, deverá emitir parecer conclusivo quanto à confirmação, ou não, do servidor no cargo efetivo. O parecer conclusivo conterá os fatos, as circunstâncias e os demais elementos que tenham servido de fundamento para a conclusão alcançada. Deverá constar ainda a pontuação obtida nas 5 (cinco) etapas avaliativas, atribuindo o conceito apto, se o servidor obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação; ou inapto, se o servidor obtiver menos de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação.
9. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
Até o último dia do 33º (trigésimo terceiro) mês do estágio probatório, terminadas as 5 (cinco) etapas de avaliação e emitido o Parecer Conclusivo, com o conceito atribuído ao servidor, o processo de avaliação será submetido à homologação pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo da continuidade do estágio probatório até o final do período.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 12/03/2015 p. 13, col. 1