O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, c/c o Art. 1º, do Decreto nº 33.913, de 19 de setembro de 2012, e, de modo permanente:
I – estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhada às estratégias e às metas institucionais;
II – analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal, seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;
III – acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.050/2011;
IV – elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
V – estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
VI – aprovar planos de capacitação de servidores em tecnologia da informação;
VII – realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação;
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
§ 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento será composto pelas Unidades abaixo, representadas pelos titulares: Secretário de Planejamento e Orçamento; Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; Subsecretário de Administração Geral; Subsecretário de Modernização; Subsecretário de Logística; Subsecretário de Licitações e Compras; Subsecretário de Planejamento Governamental; Subsecretário de Orçamento Público; Subsecretário de Captação de Recursos; Chefe da Unidade de Controle Interno; Chefe da Unidade de Coordenação e Administração de Contratos e Convênios; Chefe da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 52, de 29 de abril de 2011 e nº 55, de 06 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 09/10/2012 p. 8, col. 1