SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 06 DE MAIO DE 2011.

(revogado pelo(a) Portaria 123 de 26/04/2016)

(revogado pelo(a) Portaria 118 de 02/09/2015)

(revogado pelo(a) Portaria 110 de 05/10/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010; Considerando a Portaria SEPLAN nº 52, de 02 de maio de 2011, que instituiu a Comissão Técnica para Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:

Art. 1º Designar RENATA CANUTO DUMONT GALDINO, matrícula 187.380-6, Auditor de Controle Interno, para coordenar os trabalhos do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC; FÁBIO GALVÃO FERREIRA TABOSA, matrícula 1.431.245-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos – Membro Titular e Secretário; GLAYSON DE OLIVEIRA LINS, matrícula 125.671-8, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos – Membro Titular; CLÁUDIO ALVES CHERICI NOGUEIRA, matrícula 158.265-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Modernização da Gestão – Membro Titular; JOSÉ JOAQUIM JÚNIOR, matrícula 127.613-1, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Modernização da Gestão – Membro Suplente; MARCELO MENEZES CAMPOS, matrícula 142.079-8, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Unidade de Administração Geral – Membro Titular; CÉSAR AUGUSTO ROCHA, matrícula 22.628-9, Auditor de Controle Interno, da Unidade de Administração Geral – Membro Suplente.

Art. 2º O COTIC apresentará em 10 dias uteis o Cronograma de Atividades ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 3º O COTIC se reunirá as terças-feiras e quintas-feiras durante o período de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Retificado no DODF nº 89, de 11/05/2011, p. 36.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 2 de 09/05/2011 p. 41, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 2 de 11/05/2011 p. 36, col. 2