(Revogado(a) pelo(a) Portaria 110 de 05/10/2012)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 118 de 02/09/2015)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 26/04/2016)
Institui Comissão Técnica para Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - COTIC/SEPLAN, com finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos e políticas de tecnologia da informação no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º Designar, para compor o Comitê de que trata esta Portaria, representantes das seguintes unidades:
I – Gabinete da Secretaria de Estado, Planejamento e Orçamento, que presidirá este comitê;
II – Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos;
III – Subsecretaria de Modernização da Gestão;
IV – Unidade de Administração Geral;
Art. 3º O Comitê instituído por esta Portaria deverá:
I – estabelecer as estratégias de investimento em Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
II – elaborar o Plano Estratégico de TI da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal em 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria;
III – acompanhar e avaliar investimentos em tecnologia da informação realizados pela Secretaria de Planejamento e Orçamento;
IV – aprovar planos de capacitação de servidores em tecnologia da informação;
V – realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo a pesquisa;
VI – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à contratação e execução de serviços de tecnologia da informação nesta Secretaria;
VII – apresentar ao Secretario de Planejamento e Orçamento proposições para a elaboração da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.
IX – elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas, e publicar no sítio da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º As reuniões presenciais do COTIC-SEPLAN serão convocadas pelo presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
§ 1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será proferida pelo Presidente.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEPLAN.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COTIC/SEPLAN, a juízo do seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na SEPLAN.
§ 4º A participação no COTIC/SEPLAN é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Retificado no DODF nº 83, de 03/05/2011, p. 38.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2011 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 2 de 03/05/2011 p. 38, col. 1