SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 135, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 190 de 25/09/2013)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão permanente para apoio e acompanhamento dos procedimentos referentes à implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública do IBRAM (A3P-IBRAM), a ser composta por servidores efetivos dos seguintes setores deste Instituto: 1 (um) servidor da Secretaria-Geral, 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica, 1 (um) servidor da Assessoria de Comunicação, 1 (um) servidor da Unidade de Planejamento, 2 (dois) servidores da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, 2 (dois) servidores da Superintendência de Áreas Protegidas, 2 (dois) servidores da Unidade de Administração Geral e 3 (três) servidores da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (sendo um o coordenador da Comissão).

Art. 2º Esta Comissão subordinar-se-á diretamente à Presidência deste Instituto.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Instrução nº 126, de 1º de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 8 de dezembro de 2011.

NILTON REIS BATISTA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 13, col. 1