SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar a Comissão Gestora permanente responsável pela implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública do IBRAM (A3P-IBRAM), definir seus objetivos, princípios e atribuições.

Art. 2º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM tem por objetivo geral a implementação uniforme e sistematizada da gestão socioambiental no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, visando estimular a adoção de critérios socioambientais de gestão a fim de minimizar o impacto de suas práticas administrativas e operacionais no meio ambiente e na sociedade.

Art. 3º A atuação desta Comissão tem como base os seguintes princípios:

I - transversalidade e interdisciplinaridade;

II - responsabilidade socioambiental;

III – transparência;

IV - democracia participativa;

V - parceria e cooperação;

VI – sensibilização para as questões socioambientais;

VII – economia de recursos naturais e redução de gastos institucionais;

VIII – redução dos impactos socioambientais negativos causados pela execução das atividades do dia a dia de trabalho;

IX – revisão dos padrões de consumo institucionais e adoção de novos referenciais;

X - qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 4º São atribuições da Comissão Gestora da A3P no IBRAM:

I - propor, planejar, incentivar, implementar, coordenar e monitorar as ações no âmbito da A3P no IBRAM, segundo os temas norteadores indicados pelo Ministério do Meio Ambiente;

II - articular-se junto aos setores envolvidos para avaliar a viabilidade das ações propostas, estabelecendo responsabilidades e cronogramas de execução;

III - elaborar seu plano de ação em conjunto com os setores envolvidos;

IV - apoiar, incentivar e acompanhar ou implementar as ações acordadas;

V - recomendar a instituição de procedimentos necessários à consecução de seus objetivos;

VI - manter intercâmbio com instituições que adotem práticas de responsabilidade socioambiental;

VII - dar publicidade e difundir internamente os documentos e as ações provenientes da A3P.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas nos âmbitos setoriais que envolvam, direta ou indiretamente, as atribuições elencadas neste artigo devem ser participadas à Comissão Gestora da A3P no IBRAM, para o alcance de seus objetivos.

Art. 5º O Plano de Ação da A3P no IBRAM deverá contemplar, no mínimo, ações para:

I - sensibilização sobre a questão socioambiental no ambiente de trabalho;

II – desenvolvimento de uma cultura antidesperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;

III – estímulo à inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços;

IV - gestão adequada de resíduos, viabilizando a implantação da coleta seletiva e do reaproveitamento de materiais;

V – qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 6º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM é composta por servidores efetivos dos seguintes setores deste Instituto: 1 (um) servidor da Secretaria-Geral, 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica, 1 (um) servidor da Assessoria de Comunicação, 1 (um) servidor da Unidade de Planejamento, 2 (dois) servidores da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, 2 (dois) servidores da Superintendência de Áreas Protegidas, 2 (dois) servidores da Unidade de Administração Geral e 3 (três) servidores da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (sendo um o coordenador da Comissão).

Art. 6º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM será composta por, no mínimo, 8 (oito) servidores, sendo pelo menos um representante de cada superintendência, e, no máximo, 15 (quinze) servidores, sendo o coordenador designado pelo Secretário Geral. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

§ 1º Os membros da Comissão Gestora da A3P deverão ter disponibilidade para reuniões ordinárias com periodicidade quinzenal, reuniões extraordinárias, quando necessário, e para executar os procedimentos necessários à implementação do plano de ação da A3P no IBRAM.

§ 1º Os representantes da Comissão Gestora serão indicados pelas superintendências via memorando à Secretaria Geral do Instituto, dando-se preferência à participação voluntária e a designação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

§ 2º Os membros de cada setor devem intermediar as relações entre a Comissão e seu respectivo setor.

§ 2º Os membros de cada setor devem intermediar as relações entre a Comissão e seu respectivo setor. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

§ 3º O exercício da função de membro da Comissão Gestora da A3P no IBRAM é de caráter honorífico, sendo serviço público relevante não remunerado.

§ 3º O exercício da função de membro da Comissão Gestora da A3P no IBRAM é de caráter honorífico, sendo serviço público relevante não remunerado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

§ 4º O mandato dos membros é de caráter permanente, permitindo-se substituições quando necessário.

§ 4º O mandato dos membros é de caráter permanente, permitindo-se substituições quando necessário. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

§ 5º Os representantes de cada um dos setores relacionados no caput serão indicados pelas respectivas chefias, via memorando, à Presidência do Instituto e a designação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

Art. 7º Esta Comissão ficará subordinada à Presidência deste Instituto, sob supervisão da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (SUPEM).

Art. 7º Esta Comissão ficará subordinada à Secretaria Geral (Seger) deste Instituto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)

Art. 8º Os recursos orçamentários e financeiros necessários para as ações de responsabilidade da Comissão Gestora da A3P no IBRAM serão provenientes de Programa de Trabalho sob supervisão da SUPEM ou de parcerias e convênios firmados com organizações governamentais e não-governamentais.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário da Instrução nº 135, de 07 de agosto de 2012, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal de 16 de agosto de 2012.

NILTON REIS BATISTA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 27/09/2013 p. 19, col. 2