O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar a Comissão Gestora permanente responsável pela implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública do IBRAM (A3P-IBRAM), definir seus objetivos, princípios e atribuições.
Art. 2º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM tem por objetivo geral a implementação uniforme e sistematizada da gestão socioambiental no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, visando estimular a adoção de critérios socioambientais de gestão a fim de minimizar o impacto de suas práticas administrativas e operacionais no meio ambiente e na sociedade.
Art. 3º A atuação desta Comissão tem como base os seguintes princípios:
I - transversalidade e interdisciplinaridade;
II - responsabilidade socioambiental;
IV - democracia participativa;
VI – sensibilização para as questões socioambientais;
VII – economia de recursos naturais e redução de gastos institucionais;
VIII – redução dos impactos socioambientais negativos causados pela execução das atividades do dia a dia de trabalho;
IX – revisão dos padrões de consumo institucionais e adoção de novos referenciais;
X - qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 4º São atribuições da Comissão Gestora da A3P no IBRAM:
I - propor, planejar, incentivar, implementar, coordenar e monitorar as ações no âmbito da A3P no IBRAM, segundo os temas norteadores indicados pelo Ministério do Meio Ambiente;
II - articular-se junto aos setores envolvidos para avaliar a viabilidade das ações propostas, estabelecendo responsabilidades e cronogramas de execução;
III - elaborar seu plano de ação em conjunto com os setores envolvidos;
IV - apoiar, incentivar e acompanhar ou implementar as ações acordadas;
V - recomendar a instituição de procedimentos necessários à consecução de seus objetivos;
VI - manter intercâmbio com instituições que adotem práticas de responsabilidade socioambiental;
VII - dar publicidade e difundir internamente os documentos e as ações provenientes da A3P.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas nos âmbitos setoriais que envolvam, direta ou indiretamente, as atribuições elencadas neste artigo devem ser participadas à Comissão Gestora da A3P no IBRAM, para o alcance de seus objetivos.
Art. 5º O Plano de Ação da A3P no IBRAM deverá contemplar, no mínimo, ações para:
I - sensibilização sobre a questão socioambiental no ambiente de trabalho;
II – desenvolvimento de uma cultura antidesperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;
III – estímulo à inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços;
IV - gestão adequada de resíduos, viabilizando a implantação da coleta seletiva e do reaproveitamento de materiais;
V – qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 6º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM é composta por servidores efetivos dos seguintes setores deste Instituto: 1 (um) servidor da Secretaria-Geral, 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica, 1 (um) servidor da Assessoria de Comunicação, 1 (um) servidor da Unidade de Planejamento, 2 (dois) servidores da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, 2 (dois) servidores da Superintendência de Áreas Protegidas, 2 (dois) servidores da Unidade de Administração Geral e 3 (três) servidores da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (sendo um o coordenador da Comissão).
Art. 6º A Comissão Gestora da A3P no IBRAM será composta por, no mínimo, 8 (oito) servidores, sendo pelo menos um representante de cada superintendência, e, no máximo, 15 (quinze) servidores, sendo o coordenador designado pelo Secretário Geral. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
§ 1º Os membros da Comissão Gestora da A3P deverão ter disponibilidade para reuniões ordinárias com periodicidade quinzenal, reuniões extraordinárias, quando necessário, e para executar os procedimentos necessários à implementação do plano de ação da A3P no IBRAM.
§ 1º Os representantes da Comissão Gestora serão indicados pelas superintendências via memorando à Secretaria Geral do Instituto, dando-se preferência à participação voluntária e a designação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
§ 2º Os membros de cada setor devem intermediar as relações entre a Comissão e seu respectivo setor.
§ 2º Os membros de cada setor devem intermediar as relações entre a Comissão e seu respectivo setor. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
§ 3º O exercício da função de membro da Comissão Gestora da A3P no IBRAM é de caráter honorífico, sendo serviço público relevante não remunerado.
§ 3º O exercício da função de membro da Comissão Gestora da A3P no IBRAM é de caráter honorífico, sendo serviço público relevante não remunerado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
§ 4º O mandato dos membros é de caráter permanente, permitindo-se substituições quando necessário.
§ 4º O mandato dos membros é de caráter permanente, permitindo-se substituições quando necessário. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
§ 5º Os representantes de cada um dos setores relacionados no caput serão indicados pelas respectivas chefias, via memorando, à Presidência do Instituto e a designação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
Art. 7º Esta Comissão ficará subordinada à Presidência deste Instituto, sob supervisão da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (SUPEM).
Art. 7º Esta Comissão ficará subordinada à Secretaria Geral (Seger) deste Instituto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 94 de 10/05/2016)
Art. 8º Os recursos orçamentários e financeiros necessários para as ações de responsabilidade da Comissão Gestora da A3P no IBRAM serão provenientes de Programa de Trabalho sob supervisão da SUPEM ou de parcerias e convênios firmados com organizações governamentais e não-governamentais.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário da Instrução nº 135, de 07 de agosto de 2012, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal de 16 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 27/09/2013 p. 19, col. 2