(Revogado(a) pelo(a) Instrução 135 de 07/08/2012)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 28.112, de 11 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão permanente para apoio e acompanhamento dos procedimentos referentes à implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública do IBRAM (A3P-IBRAM), a ser composta por servidores efetivos dos seguintes setores deste Instituto: 2 (dois) servidores da Secretaria-Geral, 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica, 2 (dois) servidores da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, 2 (dois) servidores da Superintendência de Áreas Protegidas, 2 (dois) servidores da Unidade de Administração Geral e 3 (três) servidores da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (sendo um o coordenador da Comissão).
Art. 2º Esta Comissão subordinar-se-á diretamente à Presidência deste Instituto.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 2 de 08/12/2011 p. 35, col. 2