SINJ-DF

DECRETO Nº 48.036, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00062150/2025-08, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica criada a Gerência de Controle Técnico do Contencioso, da Diretoria Executiva, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Art. 5º Fica remanejado o Núcleo de Apoio Administrativo, da Gerência de Suporte às Atividades Plenárias, para a Diretoria Executiva.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, passa a ser constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.036, de 09 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - DIRETORIA EXECUTIVA - GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 00703810 e 00703811) - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Supervisor Administrativo, CPC-04, 01 (SIGRH 00703813); Supervisor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00703814).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.036, de 09 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, CPC-06, 02 - GERÊNCIA DE CONTROLE TÉCNICO DO CONTENCIOSO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 - GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS - Assessor Técnico, CPC-04, 05.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 48.036, de 09 de dezembro de 2025)

1. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1.1 DIRETORIA EXECUTIVA

1.1.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS

1.1.3 GERÊNCIA DE CONTROLE TÉCNICO DO CONTENCIOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 2, col. 2