Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.385, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 150.000.016/2007, 150.000.067/2006 e 150.002.732/2005.
Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 33.389, de 06 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2012, p. 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.000.467/2005, 017.000.015/2009, 017.001.421/2008, 017.001.422/2008, 060.014.929/2005, 094.000.326/2008, 480.000.439/2009 e 480.001.453/2010.
Art. 3º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 33.353, de 21 de novembro de 2011, DODF nº 223, de 22 de novembro de 2011, p. 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 053.000.627/2003, 150.000.873/2004, 150.001.098/2004, 150.002.217/2004, 391.000.065/2007 e 480.000.140/2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 20/07/2012 p. 9, col. 1