SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33795 de 19/07/2012

DECRETO Nº 33.389, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 22.374-3; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5; ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0; CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0; MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X; SIONE THAÍSE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 209.183-6; BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula 019275; ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA, matrícula 136.208-9; ANTÔNIO PEDRO MENDES FERREIRA, matrícula 1.431.142-9; LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 125.887-7; e SÍLVIO CESAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula 158.059-0; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF, devendo a servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 010.000.390/2005, 017.000.001/2008, 017.000.538/2007, 080.007.304/2007, 480.000.444/2009 e 480.000.751/2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, página 03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2011 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2012 p. 1, col. 1