(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7395 de 04/02/1983)
Aprova o Regulamento para ingresso de oficiais R/2, na Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribinções que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 46 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2º - Enquanto não estiver em funcionamento a Escala de Formação de Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso, para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2º Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO PARA INGRESSO DE OFICIAIS R/2, NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 1.289, de 12 de fevereiro de 1970, 3.752 de 22 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, em 06 de junho de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/1980 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1980 p. 1, col. 1