(revogado pelo(a) Decreto 33783 de 12/07/2012)
Revalida o Decreto nº 30.228, de 31 de março de 2009, que aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.060/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 30.228, de 31 de março de 2009, que aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 12/06/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2012 p. 1, col. 2