Legislação correlata - Decreto 35351 de 16/04/2014
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.060/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.704, de 11 de junho de 2012.
Brasília, 12 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 13/07/2012 p. 5, col. 1