Legislação correlata - Decreto 33704 de 11/06/2012
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.060/09 DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/2009 e no Memorial Descritivo MDE 002/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2009 p. 1, col. 2