(Revogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 13/01/2014)
Aprova a Relação de Eventos de Formação Continuada para o ano de 2012/2013, a serem realizados pela Escola de Governo e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso II, do Decreto no 32.716, de 1o de janeiro de 2011, considerando a necessidade e a importância da constante valorização e desenvolvimento dos servidores do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a RELAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA O ANO DE 2012/2013, na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Entende-se como formação continuada, o processo de formação permanente e integrada onde o servidor será o agente e a Escola de Governo o espaço de crescimento pessoal e profissional permanente.
§ 2º Os eventos de aprendizagem ocorrerão no eixo investigação/reflexão através de cursos, congressos, seminários, palestras, fóruns, conferências, oficinas, videoconferências e eventos similares que visem à formação continuada dos servidores do Distrito Federal.
§ 3º Os eventos de formação continuada de que trata o Anexo Único deverão ser realizados, preferencialmente, pela Escola de Governo (EGOV).
§ 4º Esta RELAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA O ANO DE 2012/2013 poderá ser replanejada, a qualquer momento, de forma a permitir sua adequação às necessidades da Administração.
Art. 2º Os eventos de formação continuada serão oferecidos aos servidores do Governo do Distrito Federal por meio das modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.
Art. 3º Os órgãos e unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à Escola de Governo a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para a execução do pleito.
Parágrafo Único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o proponente e a Escola de Governo quanto à programação, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 35, de 04 de abril de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 30/03/2012 p. 23, col. 1