SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 4 DE ABRIL DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 45 de 29/03/2012)

Aprova a Relação de Cursos, Seminários, Congressos, Conferências e Eventos similares que visem à Formação Continuada dos servidores do Distrito Federal a serem realizados pela Escola de Governo no biênio 2011/2012, e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 27, inciso II, do Decreto nº 32.716, de 21 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a RELAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA O BIÊNIO 2011/2012, na forma do Anexo desta Portaria.

§ 1º Entende-se como evento de formação continuada os cursos, seminários, congressos, conferências e eventos similares que visem à formação continuada de servidores do Distrito Federal.

§ 2º Os eventos de formação continuada de que trata o Anexo serão realizados, exclusivamente, pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV). § 3º A RELAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA O BIÊNIO 2011/2012 poderá ser replanejada, a qualquer momento, de forma a permitir sua adequação às necessidades da Administração.

Art. 2º Os órgãos do GDF ao requererem que a Escola de Governo realize eventos de formação continuada, com turma exclusiva, deverão disponibilizar recurso financeiro para cobertura das despesas decorrentes do evento, o que deverá se efetivar por meio de Portaria Conjunta a ser editada pela Secretaria de Estado de Administração Pública do DF e aquela que integrar o ente solicitante.

Art. 3º Os eventos tratados nesta Portaria serão oferecidos nas modalidades presencial, semi-presencial ou a distância.

Art. 4º Os órgãos e unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à Escola de Governo a realização de eventos não previstos no Anexo, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para execução do pleito.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o proponente e a Escola de Governo quanto à programação, metodologia, acompanhamento e avaliação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria/SEPLAG nº 209, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2011 p. 14, col. 2