(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 8 de 14/12/2017)
Aprova a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo (EGOV) para o biênio 2014-2015 e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL substituta, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso II, do Decreto no 32.716, de 1º de janeiro de 2011, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV) PARA O BIÊNIO 2014-2015, conforme Anexo Único.
Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal para o enfrentamento dos principais problemas da gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:
a) Gestão de pessoas – formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.
b) Gestão de processos – domínio de técnicas e ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.
c) Gestão de logística e de suprimentos – eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.
Art. 3º Os Eventos de Formação e Capacitação da EGOV serão oferecidos aos servidores do Governo do Distrito Federal nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.
Art. 4º Os órgãos e unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para a execução do pleito.
Parágrafo Único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV quanto à programação, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação das ações.
Art. 5º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão, dando por revogada a Portaria nº 45, de 29 de março de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 14/01/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2014 p. 9, col. 1