Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00002744/2021-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° O Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 40000268, de Assessor Técnico, da Gerência de Análise e Acompanhamento de Egressos, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, fica remanejado para a Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.407, de 18 de agosto de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH B0002034); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00000170) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CPE-07, 01 (SIGRH B0002074) - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000031) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001360).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.407, de 18 de agosto de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - Assessor, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2021 p. 6, col. 1