SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 81 de 12/05/2021

PORTARIA Nº 82, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e considerando o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos a serem apresentados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI vinculado ao Edital de Chamamento para Manifestação de Interesse nº 04/2019/SEMOB, para posterior submissão à aprovação pelo Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas do Distrito Federal - CGP.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica, no âmbito da estruturação da parceria para a apresentação de estudos de modelagem técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica visando a concessão da conclusão da construção, manutenção e gestão dos sistemas de BRT Oeste e Sul, bem como da modernização e gestão do Terminal Asa Sul (TAS), conforme escopo definido no Edital de Chamamento para Manifestação de Interesse nº 04/2019/SEMOB:

I - Acompanhar e coordenar, junto às empresas autorizadas, a elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, definindo as diretrizes e premissas a serem consideradas;

II - Efetuar a avaliação e a seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados;

III - Consolidar as informações provenientes do Procedimento de Manifestação de Interesse, podendo combiná-las com as informações técnicas fornecidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, sem prejuízo daquelas obtidas junto a outras entidades e a consultores externos porventura contratados para esse fim;

IV - Acompanhar e coordenar a realização de ajustes e prestação de informações adicionais durante as etapas referentes à Audiência Pública e à análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V - Apoiar os procedimentos preparatórios para a licitação do empreendimento; e

VI - Subsidiar decisões do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

§ 1º - A Comissão Técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo:

I - Solicitar das empresas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar o Procedimento de Manifestação de Interesse, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues;

II - Modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do Procedimento de Manifestação de Interesse;

III - Considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do Procedimento de Manifestação de Interesse;

IV - Solicitar a realização de correções e alterações nos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados, para atender à demanda dos órgãos de controle ou aprimorar o projeto;

V - Convocar, a partir das informações contidas no cronograma detalhado no Plano de Trabalho entregue, as autorizadas para reuniões de ponto de controle, cuja participação é obrigatória; e

VI - Definir valor máximo nominal de ressarcimento inferior ao estabelecido no item 6 do Edital de Chamamento para Manifestação de Interesse nº 04/2019/SEMOB, mediante decisão fundamentada.

§ 2º - A Comissão Técnica deverá editar os atos necessários para a regulamentação administrativa dos trabalhos decorrentes de suas competências e prerrogativas.

Art. 3º - A Comissão Técnica será integrada por representantes desta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a seguir relacionados:

a) Henrique Oliveira Mendes, matrícula 275262-X (Coordenador da Comissão Técnica);

I - HENRIQUE OLIVEIRA MENDES, matrícula 275262-x (Coordenador da Comissão Técnica) (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

I - BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9 (Coordenador da Comissão Técnica); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

b) Ricardo Timóteo Antunes, matrícula 275506-8;

II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

c) Antônio Maria Espósito Neto, matrícula 275146-1;

III - BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

III - ISAQUE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 280251-1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

d) José Soares de Paiva, matrícula 273757-4;

IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

e) Januário Élcio Lourenço, matrícula 268705-4; e

V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

f) Bruna Pinheiro de Melo, matrícula 276159-9.

VI - POLLYANE BARBOSA CAETANO FERREIRA, matrícula 278602-8 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

VI - BÁRBARA ESTRELA DE AQUINO PRAÇA, matrícula 280722-X; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

VII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

VII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

Art. 4º A qualquer tempo, os membros da Comissão Técnica poderão ser substituídos a critério dos titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 3º.

Art. 5º A Comissão Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e consultores externos para participar de reuniões específicas e para prestar apoio técnico em assuntos relacionados às suas competências.

Art. 6º A participação na Comissão Técnica será considerada como prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional aos agentes públicos que a integram.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2019 p. 22, col. 2