Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2° Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.183, de 31 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01301085) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 01301108).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.183, de 31 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - Assessor, CC-05, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2023 p. 1, col. 2