Prorroga a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Decreto nº 31.954, de 22 de julho de 2010, e o Decreto nº 32.594, de 14 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, até 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 27/12/2011 p. 15, col. 1