SINJ-DF

DECRETO Nº 33.453, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Decreto nº 31.954, de 22 de julho de 2010, e o Decreto nº 32.594, de 14 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, até 28 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 27/12/2011 p. 15, col. 1