(prorrogado pelo(a) Decreto 33453 de 26/12/2011)
(prorrogado pelo(a) Decreto 32594 de 14/12/2010)
Cria o Programa de Desligamento Voluntário no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no exercício de 2010.
Art. 2° Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/ DF autorizada a elaborar regulamento próprio para implantação do referido Programa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 8, col. 2