SINJ-DF

DECRETO Nº 32.594, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

(prorrogado pelo(a) Decreto 33453 de 26/12/2011)

Altera a vigência do Programa de Desligamento Voluntário no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, criado pelo Decreto nº 31.954, de 22 de julho de 2010, tem a sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2010 p. 6, col. 1