SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 158, DE 15 DE JULHO DE 2010.

(revogado pelo(a) Instrução 525 de 14/12/2011)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Incisos XI e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade de estabelecer critérios para a movimentação de recursos humanos no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. A movimentação dos servidores entre as unidades administrativas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal dar-se-á em estrita observância aos seguintes pressupostos:

a) Compatibilidade do exercício das atribuições do cargo ou função com as atividades da unidade administrativa de destino;

b) Aprovação em entrevista feita pela chefia da unidade administrativa de destino;

c) Anuência das chefias diretamente envolvidas.

Art. 2°. Fica estabelecido que para a movimentação de servidores entre as unidades administrativas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverão ser observados os seguintes critérios:

a) a movimentação de servidores entre Diretorias deverá ser precedida de autorização formal do Diretor-Geral;

b) a movimentação de servidores entre Gerências deverá ser precedida de autorização formal do Diretor da respectiva área;

c) a movimentação de servidores entre Núcleos deverá ser precedida de autorização da respectiva Gerência.

Parágrafo Único: Após aprovação da movimentação, o fato deverá ser devidamente informado à DIRAF/GERPES para adoção das medidas cabíveis e o ato de movimentação publicado em boletim de serviço.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 4º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 16/07/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 2 de 16/07/2010 p. 37, col. 2