SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 480 de 09/10/2024

PORTARIA Nº 112, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 509, incisos II e IV do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e,

Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a Política Nacional de Promoção da Saúde, aprovada pela Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006, e revisada por meio da Portaria MS/GM nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, e inserida no Anexo I da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em implementar o Plano Distrital de Promoção da Saúde - SES-DF, aprovado pela Resolução nº 02, de 13 de fevereiro de 2007, do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal;

Considerando que o Plano Distrital de Promoção da Saúde apresenta a Estratégia de Implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde – PDPS, aprovada pela Resolução nº 387, de 10 abril de 2012, do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população;

Considerando o propósito do Plano Distrital de Promoção da Saúde de contribuir na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde embasadas na integralidade, equidade, intersetorialidade, descentralização de ações, educação, comunicação e sustentabilidade, resolve:

Art. 1º Recompor o Comitê Central de Promoção da Saúde do Distrito Federal, criado pela Portaria SES/DF nº 109, de 01 de julho de 2011, e atualizado pela Portaria SES/DF Nº 364, de 27 de maio de 2019, com as seguintes competências:

I - Implementar o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal;

II - Estimular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS DF;

III - Coordenar a implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais;

IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e/ou implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades;

V - Revisar, quando pertinente, o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Central de Promoção da Saúde será coordenado pelas unidades administrativas que o compõem em sistema rotativo semestral, definidos por votação com candidatura voluntária na última reunião ordinária de cada semestre.

Parágrafo único. Não havendo candidatura voluntária será realizado sorteio.

Art. 3º Caberá à Coordenação do Comitê:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema de promoção da saúde;

IV - Consolidar e divulgar os trabalhos realizados pelo Comitê Central.

Art. 4º O Comitê Central de Promoção da Saúde terá representantes das seguintes unidades administrativas:

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a. Diretoria de Vigilância Ambiental;

b. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

c. Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

d. Diretoria de Vigilância Sanitária.

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

a. Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária;

b. Diretoria de Atenção Secundária e Integração dos Serviços;

c. Diretoria de Enfermagem;

d. Diretoria da Estratégia Saúde da Família.

Parágrafo único. Cada diretoria indicará um membro titular e um suplente para composição do Comitê Central de Promoção da Saúde do SUS DF.

Art. 5º Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes atribuições:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde;

II - Apresentar temas, bem como discutir, encaminhar matéria aprovada para deliberação do Colegiado de Gestão;

III - Integrar grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

V - Organizar e participar de eventos relacionados à Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde.

Art. 6º Podem ser convidados a participar de reuniões do Comitê Central representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como órgãos e entidades da Administração Pública e sociedade civil organizada que possam contribuir para a implantação e implementação da Promoção da Saúde no Distrito Federal.

Art. 7º O Comitê Central poderá sugerir acordos de cooperação técnica ou parceria com órgãos e entidades Públicas Federais, Distritais, Instituições da Sociedade Civil, Organismos Internacionais, Instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos da Promoção da Saúde, desde que em consonância com as Políticas Públicas do SUS e com legislação em vigor, sem conflitos de interesse.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 364, de 27 de maio de 2019, e disposições em contrário.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2023 p. 38, col. 1