Legislação Correlata - Portaria 112 de 23/03/2023
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 364 de 27/05/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e,
Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a Política Nacional de Promoção da Saúde, sistematizado no Plano Distrital de Promoção da Saúde;
Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer e implementar as ações no âmbito do Distrito Federal que consolidem o componente da promoção da saúde no SUS/DF;
Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população;
Considerando o propósito do Plano Distrital de Promoção da Saúde de contribuir na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde embasadas na integralidade, equidade, intersetorialidade, descentralização de ações, educação, comunicação e sustentabilidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Central de Promoção da Saúde, com as seguintes atribuições:
I - Consolidar a proposta do Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal;
II - Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS/DF;
III - Coordenar a implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS/DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais.
IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e/ou implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.
Art. 2º - O Comitê Central de Promoção da Saúde será Coordenado pela Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis/DIVEP/ SVS e pela Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde/DIAPS/SAPS, com as seguintes competências:
I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central.
II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - indicar quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos;
Art. 3º - O Comitê Central de Promoção da Saúde terá a seguinte composição:
Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
- Diretoria de Vigilância Sanitária;
- Diretoria de Vigilância Ambiental;
- Gerência de Vigilância de Fatores Não Biológicos;
- Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
- Gerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis;
- Diretoria do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador;
- Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
- Coordenação de Saúde Mental;
- Coordenação de Fonoaudiologia;
- Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
- Diretoria de Assistência Especializada;
- Gerência de Câncer / Núcleo de Prevenção do Câncer;
Representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
Diretoria de Atenção Primária à Saúde;
- Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde / Estratégias de Saúde da Família;
- Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas / Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração;
Representante da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
Representante da Coordenação Central da Política Nacional de Humanização da SES DF;
Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
1 - Cada serviço indicará um membro titular e um suplente para composição do Comitê Central de Promoção da Saúde.
2 - Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes competências:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde;
II - Apresentar temas, bem como discutir, deliberar as matérias submetidas ao Comitê Central de Promoção da Saúde;
III - Compor grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde;
IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Planos Regionais de Promoção da Saúde;
V - Organizar e participar de eventos relacionados à Política Nacional de Promoção da Saúde;
VI - Elaborar Plano de Ação de Promoção da Saúde.
Art. 4º Fica estabelecido que a coordenação técnica dos Eixos Estruturadores do Plano Distrital de Promoção da Saúde será sistematizada da seguinte forma:
Coordenação Técnica: Gerência de Nutrição
Eixo: Prática Corporal / Atividade Física
Coordenação Técnica: Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração
Eixo: Prevenção e Controle do Tabagismo
Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção do Câncer
Eixo: Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e Drogas Coordenação Técnica:
Eixo: Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito
Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção de agravos por Causas Externas/ GEDANT
Eixo: Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz:
Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e Programas para os Acidentes e Violências/GEDANT
Eixo: Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Coordenação Técnica: Gerência de Vigilância de Fatores Não Biológicos/DIVAL
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 04/07/2011 p. 5, col. 2