SINJ-DF

PORTARIA Nº 364, DE 27 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 112 de 23/03/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e,

Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a Política Nacional de Promoção da Saúde, aprovada pela Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006 e revisada por meio da Portaria MS/GM nº 2.446 de 11 de novembro de 2014 e inserida no Anexo I da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em implementar o Plano Distrital de Promoção da Saúde - SES-DF aprovado Resolução nº 02, de 13 de fevereiro de 2007 do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal;

Considerando que o Plano Distrital de Promoção da Saúde apresenta a Estratégia de Implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde - PPS aprovada pela Resolução nº 387, de 10 abril de 2012 do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população;

Considerando o propósito do Plano Distrital de Promoção da Saúde de contribuir na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde embasadas na integralidade, equidade, intersetorialidade, descentralização de ações, educação, comunicação e sustentabilidade, resolve:

Art. 1º Recompor o Comitê Central de Promoção da Saúde SUS DF criado pela Portaria SES DF nº 109 de 01 de julho de 2011, com as seguintes competências:

I - Implementar o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal;

II - Integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS DF;

III - Coordenar a implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais;

IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e/ou implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades;

V - Revisar, quando pertinente, o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Central de Promoção da Saúde será Coordenado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica e pela Diretoria da Estratégia Saúde da Família. Caberá a essa coordenação:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema de promoção da saúde.

IV - Consolidar e divulgar os trabalhos realizados pelo Comitê Central.

Art. 3º O Comitê Central de Promoção da Saúde terá representantes das seguintes unidades administrativas:

- Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

1. Gabinete da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

2. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde;

- Representantes da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

1. Gerência de Apoio a Saúde da Família;

2. Gerência de Qualidade na Atenção Primária;

3. Gerência de Práticas Integrativas em Saúde;

4. Gerência de Serviços de Nutrição.

§ 1º Cada serviço indicará um membro titular e um suplente para composição do Comitê Central de Promoção da Saúde do SUS DF.

§ 2º Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes atribuições:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde;

II - Apresentar temas, bem como discutir, encaminhar matéria aprovada para deliberação do Colegiado de Gestão;

III - Integrar grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

V - Organizar e participar de eventos relacionados à Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde.

Art. 4º Podem ser convidados a participar de reuniões do Comitê Central representantes de outras áreas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal bem como órgãos e entidades da Administração Pública e sociedade civil organizada que possam contribuir para a implantação e implementação da Promoção da Saúde no Distrito Federal.

Art. 5º O Comitê Central poderá sugerir acordos de cooperação técnica ou parceria com órgãos e entidades Públicas Federais, Distritais, Instituições da Sociedade Civil, Organismos Internacionais, Instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos da Promoção da Saúde, desde que em consonância com as Políticas Públicas do SUS e com legislação em vigor, sem conflitos de interesse.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 109 de 01 de julho de 2011 e disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 8, col. 2